PORTARIA MUNICIPAL Nº 432 DE 17 DE NOVEMBRO 2025
18 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a Instrução de Assiduidade e Pontualidade no Sistema Biométrico de Controle de Frequência - WEB Ponto dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Olímpia – MT.
Ari Candido Batista Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal nos artigos 5º Inciso LV; art. 31; art. 37 em seus incisos II, III, IV, VIII, XVI; art. 39; 40, Inciso 13; Decreto nº 002 de 25 de janeiro de 2011, Normativa 007/2011 art. nº 4º Inciso II. e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 269/2007 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso; Lei Municipal nº 775 de 13 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o Estatuto Geral dos Servidores da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Nova Olímpia-MT.
Lei Complementar nº 022 de 03 de maio de 2010, que Institui a Carreira dos Profissionais de Educação Pública Básica do Município de Nova Olímpia-MT; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 002 de 25 de janeiro de 2011, Normativa 007/2011, , que estabelece diretrizes disciplinares acerca dos deveres legais de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos do Município Nova Olímpia-MT.
RESOLVE:
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Estabelecer orientações acerca da assiduidade e pontualidade, por meio do Sistema WEB Ponto, dos servidores públicos efetivos comissionados e contratados lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Nova Olímpia – MT:
Seção II
Da Utilização do Sistema WEB Ponto
Art. 2º O Sistema WEB Ponto é a ferramenta oficial de verificação da assiduidade e pontualidade, com o objetivo de monitorar os registros e o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos, a fim de garantir eficiência, transparência e moralidade à Administração Pública.
Art. 3º É obrigatório o cadastro de todas as Unidades Escolares, bem como dos servidores nelas atribuídos/lotados, e a utilização do Sistema WEB Ponto na Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Considera-se perfis de acesso ao Sistema WEB Ponto:
I- Departamento de Pessoal: esse perfil existe na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia. É o servidor com permissões de cadastro e alterações, redefinição de senhas de acesso, lançamentos específicos, fechamento do Controle de Frequência Mensal e validação de justificativas - na ausência do gestor ou quando autorizado pelo mesmo;
II – Direção e Coordenação: perfil utilizado pelo Chefe Imediato. É o servidor com permissões de análise e validação de justificativas e fechamento do Controle de Frequência Mensal;
III – Servidor : perfil de todos os demais servidores. Possibilita ao servidor efetuar o lançamento de justificativa, consulta dos registros de frequência e das justificativas registradas, sendo de sua inteira responsabilidade a inserção e o acompanhamento.
Art. 5º O equipamento eletrônico que comporta o Sistema WEB Ponto, deverá ser instalado em local de fácil acesso aos servidores, nas dependências do órgão ou entidade, de forma a facilitar o registro da assiduidade e pontualidade.
Art. 6º O cadastro dos servidores públicos da rede municipal de ensino de educação no Sistema WEB Ponto será realizado pela equipe do Departamento Pessoal da Prefeitura, com a inserção dos dados funcionais e a captura das imagens biométricas, nas unidades em que houver leitor biométrico.
Art. 7º Na hipótese do Sistema WEB Ponto apresentar inoperância de qualquer ordem, a Unidade Escolar deverá notificar imediatamente o Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT outras providências.
Art. 8º A relação dos códigos de ocorrências a serem aplicados como justificativas de faltas e ausências descritos no parágrafo único, estão disponíveis no Sistema WEB Ponto, de acordo com o perfil.
Parágrafo único. A utilização do código:
Código 02 - Atestado Médico;
Código 03 – Atraso;
Código 04 - Auxilio Doença;
Código 06 - Curso;
Código 07 - Declaração;
Código 08 - Atestado Óbito;
Código 10 - Falta Justificada;
Código 12 - Folga;
Código 13 - Licença de Casamento;
Código 14 - Licença Maternidade;
Código 16 - Licença Paternidade;
Código 17 - Ponto Facultativo;
Código 18 - Serviço Eleitoral;
Código 19 - Serviço Militar;
Código 21 – Viagem à Serviço;
Código 22 - Recesso;
Código 23 - Esqueceu de Registrar;
Código 24 - Problema no Ponto;
Código 25 - Hora Atividade;
Código 29 - Acordo Interno;
Código 33 - Substituição Particular;
Código 35 - Zona Rural;
Código 36 - Formação/ Educação;
Código 37 - Reunião;
Código 38 -Manutenção de Prédio, será utilizado somente mediante autorização da Direção e Coordenação da Escola.
Seção III
Do Controle de Frequência
Art. 09 A chefia imediata (Direção e Coordenação) é responsável pelo controle da frequência dos servidores lotados na sua respectiva Unidade Escolar.
Art. 10 O registro de frequência é pessoal e intransferível, devendo ser realizado de acordo com a carga horária/vínculo cadastrada no Sistema WEB Ponto.
Art.11 Toda ausência de registro para ser considerada como justificada e não implicar em prejuízo da remuneração, deverá ser comunicada à chefia imediata (Direção e Coordenação) e registrada a justificativa no Sistema WEB Ponto, em até 02 (dois) dias úteis após o término da ocorrência, conforme códigos descritos no parágrafo único do artigo 8º.
§ 1º Nos casos de ausência de registro, com comprovação documental, o servidor deverá anexar no Sistema WEB Ponto, via upload, o arquivo digitalizado dos documentos comprobatórios, no prazo estabelecido no caput deste artigo, e após:
I - deve apresentar os documentos originais para a chefia imediata validar o registro e conferir a integralidade dos documentos digitalizados no Sistema WEBPonto, em até 02 (dois) dias úteis após o registro da justificativa, sob pena de ser considerado como falta injustificada, acarretando desconto salarial.
II - realizada a conferência do documento, a direção e coordenação deverá devolver original para o servidor e validar o registro da justificativa e, na hipótese de não concordar com o motivo e/ou documento apresentado, recusar.
III - Os atrasos não justificados e habituais podem caracterizar impontualidade, e as faltas injustificadas, inassiduidade habitual.
IV - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prêmio, na proporção de 01 (um) mês para cada 03 (três) dias de faltas injustificadas.
Parágrafo único. O documento original que o servidor apresentou para justificar sua ausência deverá ser preservado em sua posse pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 12 A ausência injustificada do servidor no prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos deverá ser comunicada imediatamente à unidade de Recursos Humanos pela chefia imediata.
§ 1º Decorridos 30 (trinta) dias sem que se regularize a situação descrita no caput deste artigo, o órgão de origem deverá instaurar medidas administrativas para apuração de eventuais infrações.
Art. 13 O Diretor e o coordenador são responsáveis por, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conferir os registros dos servidores que se encontram vinculados a sua unidade e realizar o fechamento do Controle de Frequência Mensal.
§ 1º O servidor deverá, até o 14º (decimo quarto) dia útil do mês subsequente, verificar o seu Controle de Frequência Mensal e validá-lo (assinar a folha de frequência). Caso não realize a validação dentro deste prazo, será considerado como anuente da validação automática a ser realizada pela chefia imediata no momento do fechamento mensal.
§ 2º Após o prazo estabelecido no caput, as contestações e documentos comprobatórios não registrados no Sistema WEB Ponto, deverão ser apresentados pelo servidor interessado à unidade que estiver vinculado, com prévia manifestação da chefia imediata e remetido ao Departamento Pessoal da prefeitura Municipal.
Parágrafo único. É obrigatória a validação da folha de frequência, dentro do prazo estabelecido, sob pena de responsabilização pelo não cumprimento de cada diretor e coordenador.
Art. 14 Compete ao Administrador do Sistema
I - Realizar manutenção dos setores da Secretaria municipal de educação e unidades.
II - cadastrar os dados funcionais do servidor no Sistema WEBPonto para captura das imagens biométricas e controle eletrônico da frequência;
III - acompanhar os servidores dispensados do registro de frequência, verificando se o período não se encerrou ou se a causa da dispensa ainda se encontra em aberto;
IV- desativar o cadastro do servidor no Sistema WEBPonto, nas seguintes situações:
a) nos casos de vacância previstos no artigo 40 do Estatuto do Servidor;
b) servidor redistribuído ou removido para outro órgão ou entidade;
c) servidor cedido para outro órgão ou entidade, pelo período do afastamento, ou que retorna ao órgão de origem;
Art. 15 São responsabilidades da Direção e Coordenação:
I - orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto no
Decreto Nº 02 de Janeiro de 2011.
II - validar, após análise e conferência dos documentos originais apresentados, as justificativas de ausência lançadas no Sistema WEBPonto pelos servidores;
III - realizar o fechamento do Controle de Frequência Mensal, dentro do prazo estabelecido, dos servidores que se encontram vinculados a sua unidade, validando as justificativas das ocorrências registradas, assinando a respectiva folha de frequência mesmo sem anuência do usuário.
IV – Registrar no Sistema WEBponto as ocorrências pautadas em documentos em caso de eventos externos, ou liberação coletiva;
Art. 16 São responsabilidades do Servidor:
I - registrar diariamente, no Sistema WEBPonto, sua entrada e saída do expediente;
II - informar a Direção e Coordenação as saídas durante o horário de expediente, ou qualquer problema na realização do registro;
III - apresentar a Direção e Coordenação justificativas de atrasos, ausências ou saídas antecipadas;
IV - registrar a frequência diária exclusivamente nas dependências do seu local de trabalho;
V - consultar diariamente os seus registros de frequência, disponível no portalnovaolimpia.biofinger.com.br;
I - preservar e utilizar com atenção e cuidado os equipamentos disponibilizados para uso exclusivo do Sistema WEBPonto.
II - assinar a Folha de Frequência dentro do prazo estabelecido, sendo que a não assinatura não inviabiliza o processamento das ocorrências não justificadas.
Seção IV Jornada de trabalho
Art. 17. A jornada de trabalho dos servidores da Educação deverá ser
cumprida conforme as especificidades de cada cargo/função.
§ 1º A equipe de Apoio Administrativo Educacional, terá a sua jornada de trabalho, conforme a necessidade estabelecida pela Unidade Escolar.
§ 2º Professores em regência serão cadastrados, exclusivamente, em
jornada flexível conforme atribuição e hora atividade;
§ 3º Os cargos de gestão escolar, nas unidades escolares, seguirão cadastrados em jornada de expediente de acordo com a função desempenhada;
a) O professor podera iniciar sua jornada no periodo matutino dàs 06:30 às 11:45 , no periodo vespertino das 12:45 às 18:00;
b) O Professor deverá, respeitar o intervalo mínimo de uma hora de almoço, em concordância com a Chefia Imediata;
c) O expediente do professor se encerrará até às 18h00, desse modo, não serão considerados registros válidos após este horário;
I) É vedada a realização de horas extras e/ou a formação do banco de horas.
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 17 de novembro de 2025.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Debora Cristiane Ferreira
Secretário Municipal de Educação e Cultura