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Pref. Nova Olímpia

Dispõe sobre a Instrução de Assiduidade e Pontualidade no Sistema Biométrico de Controle de Frequência - WEB Ponto dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Olímpia – MT.

Ari Candido Batista Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal nos artigos 5º Inciso LV; art. 31; art. 37 em seus incisos II, III, IV, VIII, XVI; art. 39; 40, Inciso 13; Decreto nº 002 de 25 de janeiro de 2011, Normativa 007/2011 art. nº 4º Inciso II. e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 269/2007 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso; Lei Municipal nº 775 de 13 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o Estatuto Geral dos Servidores da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Nova Olímpia-MT.

Lei Complementar nº 022 de 03 de maio de 2010, que Institui a Carreira dos Profissionais de Educação Pública Básica do Município de Nova Olímpia-MT; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 002 de 25 de janeiro de 2011, Normativa 007/2011, , que estabelece diretrizes disciplinares acerca dos deveres legais de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos do Município Nova Olímpia-MT.

RESOLVE:

Seção I

 

Das Disposições Gerais

Art. 1º Estabelecer orientações acerca da assiduidade e pontualidade, por meio do Sistema WEB Ponto, dos servidores públicos efetivos comissionados e contratados lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Nova Olímpia – MT:

                                                            Seção II

 

Da Utilização do Sistema WEB Ponto

Art. O Sistema WEB Ponto é a ferramenta oficial de verificação da assiduidade e pontualidade, com o objetivo de monitorar os registros e o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos, a fim de garantir eficiência, transparência e moralidade à Administração Pública.

Art. É obrigatório o cadastro de todas as Unidades Escolares, bem como dos servidores nelas atribuídos/lotados, e a utilização do Sistema WEB Ponto na Rede Municipal de Ensino.

Art. Considera-se perfis de acesso ao Sistema WEB Ponto:

I- Departamento de Pessoal: esse perfil existe na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia. É o servidor com permissões de cadastro e alterações, redefinição de senhas de acesso, lançamentos específicos, fechamento do Controle de Frequência Mensal e validação de justificativas - na ausência do gestor ou quando autorizado pelo mesmo;

II – Direção e Coordenação: perfil utilizado pelo Chefe Imediato. É o servidor com permissões de análise e validação de justificativas e fechamento do Controle de Frequência Mensal;

III – Servidor : perfil de todos os demais servidores. Possibilita ao servidor efetuar o lançamento de justificativa, consulta dos registros de frequência e das justificativas registradas, sendo de sua inteira responsabilidade a inserção e o acompanhamento.

Art. O equipamento eletrônico que comporta o Sistema WEB Ponto, deverá ser instalado em local de fácil acesso aos servidores, nas dependências do órgão ou entidade, de forma a facilitar o registro da assiduidade e pontualidade.

Art. O cadastro dos servidores públicos da rede municipal de ensino de educação no Sistema WEB Ponto será realizado pela equipe do Departamento Pessoal da Prefeitura, com a inserção dos dados funcionais e a captura das imagens biométricas, nas unidades em que houver leitor biométrico.

Art. Na hipótese do Sistema WEB Ponto apresentar inoperância de qualquer ordem, a Unidade Escolar deverá notificar imediatamente o Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT outras providências.

Art. A relação dos códigos de ocorrências a serem aplicados como justificativas de faltas e ausências descritos no parágrafo único, estão disponíveis no Sistema WEB Ponto, de acordo com o perfil.

Parágrafo único. A utilização do código:

Código 02 - Atestado Médico;

Código 03 – Atraso;

Código 04 - Auxilio Doença;

Código 06 - Curso;

Código 07 - Declaração;

Código 08 - Atestado Óbito;

Código 10 - Falta Justificada;

Código 12 - Folga;

Código 13 - Licença de Casamento;

Código 14 - Licença Maternidade;

Código 16 - Licença Paternidade;

Código 17 - Ponto Facultativo;

Código 18 - Serviço Eleitoral;

Código 19 - Serviço Militar;

Código 21 – Viagem à Serviço;

Código 22 - Recesso;

Código 23 - Esqueceu de Registrar;

Código 24 - Problema no Ponto;

Código 25 - Hora Atividade;

Código 29 - Acordo Interno;

Código 33 - Substituição Particular;

Código 35 - Zona Rural;

Código 36 - Formação/ Educação;

Código 37 - Reunião;

Código 38 -Manutenção de Prédio, será utilizado somente mediante autorização da Direção e Coordenação da Escola.

Seção III

 

Do Controle de Frequência

Art. 09 A chefia imediata (Direção e Coordenação) é responsável pelo controle da frequência dos servidores lotados na sua respectiva Unidade Escolar.

Art. 10 O registro de frequência é pessoal e intransferível, devendo ser realizado de acordo com a carga horária/vínculo cadastrada no Sistema WEB Ponto.

Art.11 Toda ausência de registro para ser considerada como justificada e não implicar em prejuízo da remuneração, deverá ser comunicada à chefia imediata (Direção e Coordenação) e registrada a justificativa no Sistema WEB Ponto, em até 02 (dois) dias úteis após o término da ocorrência, conforme códigos descritos no parágrafo único do artigo 8º.

§ 1º Nos casos de ausência de registro, com comprovação documental, o servidor deverá anexar no Sistema WEB Ponto, via upload, o arquivo digitalizado dos documentos comprobatórios, no prazo estabelecido no caput deste artigo, e após:

I - deve apresentar os documentos originais para a chefia imediata validar o registro e conferir a integralidade dos documentos digitalizados no Sistema WEBPonto, em até 02 (dois) dias úteis após o registro da justificativa, sob pena de ser considerado como falta injustificada, acarretando desconto salarial.

II - realizada a conferência do documento, a direção e coordenação deverá devolver original para o servidor e validar o registro da justificativa e, na hipótese de não concordar com o motivo e/ou documento apresentado, recusar.

III - Os atrasos não justificados e habituais podem caracterizar impontualidade, e as faltas injustificadas, inassiduidade habitual.

IV - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prêmio, na proporção de 01 (um) mês para cada 03 (três) dias de faltas injustificadas.

Parágrafo único. O documento original que o servidor apresentou para justificar sua ausência deverá ser preservado em sua posse pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 12 A ausência injustificada do servidor no prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos deverá ser comunicada imediatamente à unidade de Recursos Humanos pela chefia imediata.

§ 1º Decorridos 30 (trinta) dias sem que se regularize a situação descrita no caput deste artigo, o órgão de origem deverá instaurar medidas administrativas para apuração de eventuais infrações.

Art. 13 O Diretor e o coordenador são responsáveis por, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conferir os registros dos servidores que se encontram vinculados a sua unidade e realizar o fechamento do Controle de Frequência Mensal.

§ 1º O servidor deverá, até o 14º (decimo quarto) dia útil do mês subsequente, verificar o seu Controle de Frequência Mensal e validá-lo (assinar a folha de frequência). Caso não realize a validação dentro deste prazo, será considerado como anuente da validação automática a ser realizada pela chefia imediata no momento do fechamento mensal.

§ 2º Após o prazo estabelecido no caput, as contestações e documentos comprobatórios não registrados no Sistema WEB Ponto, deverão ser apresentados pelo servidor interessado à unidade que estiver vinculado, com prévia manifestação da chefia imediata e remetido ao Departamento Pessoal da prefeitura Municipal.

Parágrafo único. É obrigatória a validação da folha de frequência, dentro do prazo estabelecido, sob pena de responsabilização pelo não cumprimento de cada diretor e coordenador.

Art. 14 Compete ao Administrador do Sistema

I - Realizar manutenção dos setores da Secretaria municipal de educação e unidades.

II - cadastrar os dados funcionais do servidor no Sistema WEBPonto para captura das imagens biométricas e controle eletrônico da frequência;

III - acompanhar os servidores dispensados do registro de frequência, verificando se o período não se encerrou ou se a causa da dispensa ainda se encontra em aberto;

IV- desativar o cadastro do servidor no Sistema WEBPonto, nas seguintes situações:

a) nos casos de vacância previstos no artigo 40 do Estatuto do Servidor;

b) servidor redistribuído ou removido para outro órgão ou entidade;

c) servidor cedido para outro órgão ou entidade, pelo período do afastamento, ou que retorna ao órgão de origem;

Art. 15 São responsabilidades da Direção e Coordenação:

I - orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto no

Decreto Nº 02 de Janeiro de 2011.

II - validar, após análise e conferência dos documentos originais apresentados, as justificativas de ausência lançadas no Sistema WEBPonto pelos servidores;

III - realizar o fechamento do Controle de Frequência Mensal, dentro do prazo estabelecido, dos servidores que se encontram vinculados a sua unidade, validando as justificativas das ocorrências registradas, assinando a respectiva folha de frequência mesmo sem anuência do usuário.

IV – Registrar no Sistema WEBponto as ocorrências pautadas em documentos em caso de eventos externos, ou liberação coletiva;

Art. 16 São responsabilidades do Servidor:

I - registrar diariamente, no Sistema WEBPonto, sua entrada e saída do expediente;

II - informar a Direção e Coordenação as saídas durante o horário de expediente, ou qualquer problema na realização do registro;

III - apresentar a Direção e Coordenação justificativas de atrasos, ausências ou saídas antecipadas;

IV - registrar a frequência diária exclusivamente nas dependências do seu local de trabalho;

V - consultar diariamente os seus registros de frequência, disponível no portalnovaolimpia.biofinger.com.br;

I - preservar e utilizar com atenção e cuidado os equipamentos disponibilizados para uso exclusivo do Sistema WEBPonto.

II - assinar a Folha de Frequência dentro do prazo estabelecido, sendo que a não assinatura não inviabiliza o processamento das ocorrências não justificadas.

Seção IV Jornada de trabalho

 

Art. 17. A jornada de trabalho dos servidores da Educação deverá ser

cumprida conforme as especificidades de cada cargo/função.

§ 1º A equipe de Apoio Administrativo Educacional, terá a sua jornada de trabalho, conforme a necessidade estabelecida pela Unidade Escolar.

§ 2º Professores em regência serão cadastrados, exclusivamente, em

jornada flexível conforme atribuição e hora atividade;

§ 3º Os cargos de gestão escolar, nas unidades escolares, seguirão cadastrados em jornada de expediente de acordo com a função desempenhada;

a) O professor podera iniciar sua jornada no periodo matutino dàs 06:30 às 11:45 , no periodo vespertino das 12:45 às 18:00;

b) O Professor deverá, respeitar o intervalo mínimo de uma hora de almoço, em concordância com a Chefia Imediata;

c) O expediente do professor se encerrará até às 18h00, desse modo, não serão considerados registros válidos após este horário;

I) É vedada a realização de horas extras e/ou a formação do banco de horas.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 17 de novembro de 2025.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Debora Cristiane Ferreira

Secretário Municipal de Educação e Cultura