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Pref. Mirassol d´Oeste

1º Termo de Apostilamento do Contrato de Rateio nº 09/2025, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal. Objeto: a correção de erro material no Contrato de Rateio: Nas Cláusulas Primeira e Décima, não consta o termo “Grupo B”. Conforme documentos encaminhados pela Secretaria de Saúde, o Estudo Técnico Preliminar e o Contrato de Programa de Saneamento do Consórcio Público contemplam o termo, que por um lapso do digitador, foi suprimido; a Secretaria juntou também comprovantes de coleta de resíduos do Grupo B, ou seja, mesmo não constando do instrumento contratual, o serviço foi prestado conforme deliberado para o acordo. A Cláusula Primeira passa a vigorar com a seguinte redação: Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a delegação do Município de MIRASSOL D’OESTE-MT, para implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), para neste instrumento Realizar coleta, transporte e tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde- RSS, das unidades próprias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente pertencentes ao Sub-Grupo A1, Grupo B e Grupo E segundo a RDC ANVISA Nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05; a Cláusula Décima passa a vigorar com a seguinte redação: 10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: X - Realizar coleta, transporte e tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde- RSS, das unidades próprias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente pertencentes ao Sub-Grupo A1, Grupo B, e Grupo E segundo a RDC ANVISA Nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05. B) Ratificação. Ficam ratificadas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo. Data da assinatura: 17/11/2025.