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Câm. Sapezal

“Dispõe sobre a concessão da segunda fração de férias a servidora Dione Loch correspondente ao período aquisitivo 09/01/2023 a 08/01/2024.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Considerando que a servidora Dione Loch requereu a concessão de 30 dias de férias, do período aquisitivo 2023/2024, vencidas em nove de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a segunda fração de férias a Servidora Dione Loch, em exercício no cargo de “secretária geral”, comissionada, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, referente ao período aquisitivo de 2023/2024 pelo período de 10 dias, com início no dia 08 de abril de 2025 e término no dia 17 de abril 2025, sendo 10 dias em gozo. Devendo retornar ao trabalho em 18 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Registra-se,

Publique-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2025.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente-CMS