PORTARIA N.° 1.007, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
18 de Novembro de 2025
Institui a Comissão de Avaliação responsável pela análise dos resultados da execução do Termo de Parceria nº 02/2025, celebrado entre o Município e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Termo de Parceria n.º 002/2025, celebrado entre o Município de Mirassol d’Oeste/MT e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para execução de atividades de interesse público selecionadas mediante concurso de projetos;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, que disciplina as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e prevê a necessidade de mecanismos de controle e acompanhamento dos Termos de Parceria;
Considerando o Decreto Federal n.º 3.100/1999, que regulamenta a Lei n.º 9.790/1999 e estabelece a obrigatoriedade de instituição de Comissão de Avaliação para analisar os resultados e a execução dos Termos de Parceria;
Considerando a necessidade administrativa de avaliar formalmente os relatórios e os resultados apresentados pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP no âmbito do Termo de Parceria nº 002/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão de Avaliação responsável por analisar os resultados da execução do Termo de Parceria nº 02/2025, firmado entre o Município de Mirassol d’Oeste/MT e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:
I – Representante da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP:
Diogo Duim.
CPF: XXX.XXX.XXX-70
II – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Arielly Cristina de Oliveira;
CPF: XXX.XXX.XXX-40
Fábio Henrique da Silva.
CPF: XXX.XXX.XXX-73
III – Representante do Conselho Municipal de Saúde:
Fabrício de Souza Moura.
CPF: XXX.XXX.XXX-34
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação, nos termos da Lei nº 9.790/1999 e do Decreto nº 3.100/1999:
I – acompanhar a execução do Termo de Parceria nº 002/2025;
II – analisar os resultados alcançados, conforme as ações previstas no Termo de Parceria;
III – emitir relatório ou parecer conclusivo sobre a execução do Termo de Parceria;
IV – registrar informações, constatações e conclusões que subsidiem a Administração Pública no acompanhamento da execução;
V – exercer demais atribuições inerentes ao acompanhamento e avaliação da execução do Termo de Parceria, conforme legislação aplicável.
Art. 4º A participação dos membros na Comissão é considerada de relevante interesse público e não enseja remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 17 de novembro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito