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Pref. Mirassol d´Oeste

Institui a Comissão de Avaliação responsável pela análise dos resultados da execução do Termo de Parceria nº 02/2025, celebrado entre o Município e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Parceria n.º 002/2025, celebrado entre o Município de Mirassol d’Oeste/MT e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para execução de atividades de interesse público selecionadas mediante concurso de projetos;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, que disciplina as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e prevê a necessidade de mecanismos de controle e acompanhamento dos Termos de Parceria;

Considerando o Decreto Federal n.º 3.100/1999, que regulamenta a Lei n.º 9.790/1999 e estabelece a obrigatoriedade de instituição de Comissão de Avaliação para analisar os resultados e a execução dos Termos de Parceria;

Considerando a necessidade administrativa de avaliar formalmente os relatórios e os resultados apresentados pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP no âmbito do Termo de Parceria nº 002/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão de Avaliação responsável por analisar os resultados da execução do Termo de Parceria nº 02/2025, firmado entre o Município de Mirassol d’Oeste/MT e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP:

Diogo Duim.

CPF: XXX.XXX.XXX-70

II – Representantes do Poder Executivo Municipal:

Arielly Cristina de Oliveira;

CPF: XXX.XXX.XXX-40

Fábio Henrique da Silva.

CPF: XXX.XXX.XXX-73

III – Representante do Conselho Municipal de Saúde:

Fabrício de Souza Moura.

  CPF: XXX.XXX.XXX-34

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação, nos termos da Lei nº 9.790/1999 e do Decreto nº 3.100/1999:

I – acompanhar a execução do Termo de Parceria nº 002/2025;

II – analisar os resultados alcançados, conforme as ações previstas no Termo de Parceria;

III – emitir relatório ou parecer conclusivo sobre a execução do Termo de Parceria;

IV – registrar informações, constatações e conclusões que subsidiem a Administração Pública no acompanhamento da execução;

V – exercer demais atribuições inerentes ao acompanhamento e avaliação da execução do Termo de Parceria, conforme legislação aplicável.

Art. 4º A participação dos membros na Comissão é considerada de relevante interesse público e não enseja remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 17 de novembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito