PORTARIA Nº 814/2025 - RETIFICAÇÃO, DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL.
PORTARIA Nº 814/2025 - RETIFICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as notificações expedidas em 24 de abril e 28 de agosto de 2025, referentes ao Processo Licitatório nº 25/2025 – Ata 03/2025, cujo objeto é o fornecimento de carnes e frios destinados à Alimentação Escolar, em que foram relatadas divergências de qualidade, quantidade e conservação dos produtos fornecidos pela empresa T.C. MORAIS (CNPJ 57.031.037/0001-02);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117, 119, 155 a 158 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplinam a fiscalização contratual, a responsabilidade do contratado e o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo para apurar a inexecução contratual imputada à empresa T.C. MORAIS, Onde se lê: Processo Licitatório nº 25, Leia-se: Processo Licitatório nº 008/2025 – Atas nº 003/2025 e 004/2025
Art. 2º Designa-se a seguinte Comissão de Apuração, composta por servidores efetivos, para conduzir os trabalhos: I – SONIA REGINA DA CUNHA II – ANA LAURA MARCHI ARAUJO III – RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA
Art. 3º Compete à Comissão: I – analisar as notificações, documentos e provas apresentadas; II – requisitar laudos técnicos, documentos e informações necessárias; III – intimar a empresa contratada para defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021; IV – elaborar relatório conclusivo sobre a responsabilidade do contratado, sugerindo, se cabível, a aplicação das sanções previstas no art. 156 da referida lei.
V- Fica designado como Presidente da Comissão de Apuração o servidor referido no inciso I do art. 2º desta Portaria, a quem competirá dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento dos prazos e zelar pela regularidade processual dos atos praticados pela Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 17 de outubro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal