RESOLUÇÃO 005.2025
18 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO N.º 005, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO – MT.
"CRIA A SALA DA CIDADANIA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE COCALINHO — MT E, DA OUTRA PROVIDÊNCIAS".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZEM SABER que o plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução:
Art.1° - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara Municipal de Cocalinho - MT, vinculada ao Gabinete da Presidência, e regulamentada por esta Resolução.
Art. 2° - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços Públicos e promover a cidadania ativa, por meio da oferta de serviços básicos, orientações e apoio a comunidade local, em especial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas sociais.
Art. 3° - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidadania prestará os seguintes serviços:
I - Emissão de declaração de hipossuficiência;
II - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica, água, telefone,
etc.);
III - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
IV - Emissão da Carteira do SUS;
V - Emissão da segunda via do CPF;
VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Federal;
VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdidos;
VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de veículos,
XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet;
X - Inscrição em concursos públicos;
XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, estaduais, municipais e da Dívida Ativa da Uniao;
XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
XIII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS;
XIV - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
XV - Informações sobre a tramitação de projetos na Câmara Municipal
XVI - Auxilio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;
XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a serviços públicos e acesso a seus direitos;
XVIII - Elaboração de currículos;
XIX — Recebimento de reclamações quanto a qualidade no fornecimento público de produtos e serviços dos órgãos municipais, estaduais e federais ofertados no município de Cocalinho.
§1 - Os serviços previstos nos incisos I a XIX serão prestados por um servidor da Câmara Municipal, designado especificamente para essa finalidade.
§2° - É de responsabilidade exclusiva do(a) cidadão(ã) conferir a regularidade dos
dados e informações fornecidas durante os atendimentos. A Câmara Municipal de Cocalinho - MT e seus servidores não se responsabilizam por eventuais incorreções.
Art 4° - Caberá a Mesa Diretora prover os recursos materiais, humanos e técnicos necessários para o funcionamento da Sala da Cidadania.
Art 5º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a celebrar convênios ou termos de cooperação com Órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, bem como com instituições públicas ou privadas, visando a ampliação e melhoria dos serviços oferecidos pela Sala da Cidadania.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS (SEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.
Jarbas Ribeiro de Souza
Presidente
Anna Vitória Ferreira Barros
1º Secretário