PORTARIA Nº 1003/2025
18 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 1003 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretario de Saúde do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º - Conceder 10 (dez) dias de LICENÇA PRÊMIO para a servidora EDINA MARIA DE OLIVEIRA NEVES, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, referente ao período de 03/02/2017 a 02/02/2022, conforme protocolo nº 2887/2025, para gozo a partir de 24/11/2025.
Artigo 2º - Conceder 20 (vinte) dias de LICENÇA PRÊMIO para a servidora FABIA MARQUES CALDEIRA, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE LABORATORIO, referente ao período de 13/04/2016 a 12/04/2021, conforme protocolo nº 2877/2025, para gozo a partir de 27/01/2026.
Artigo 3º - Conceder 10 (dez) dias de LICENÇA PRÊMIO para a servidora IVANETE MARIA ANTONIASSI, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, referente ao período de 16/10/2016 a 15/10/2021, conforme protocolo nº 2876/2025, para gozo a partir de 19/01/2026.
Artigo 4º - Conceder 20 (vinte) dias de LICENÇA PRÊMIO para a servidora LEONICE DO PILAR JOVIO, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE BUCAL, referente ao período de 03/01/2017 a 02/01/2021, conforme protocolo nº 2814/2025, para gozo a partir de 05/01/2026.
Artigo 5º - Conceder 30 (trinta) dias de LICENÇA PRÊMIO para a servidora SORAIA AYALA CARDOSO, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, referente ao período de 03/02/2017 a 02/02/2022, conforme protocolo nº 2889/2025, para gozo a partir de 05/01/2026.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretario de Saúde de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 17 de novembro de 2025.
CAIQUE ALVARES BEZERRA
Secretario de Saúde
CAB/vl