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Pref. Barra do Bugres

ERRATA

Por erro de digitação na Publicação do dia 09 de setembro de 2025, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº XX – página Nº 4818

LEI MUNICIPAL Nº 2.719/2025

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Paraíso das Crianças, e dá outras providências.

Onde si lê:

Autor Natanael Moraes de Almeida Júnior - PL

                                           LEIA-SE:

LEI MUNICIPAL Nº 2.719/2025

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Paraíso das Crianças, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Paraíso das Crianças – ABPC, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.179.877/0001-95, instituição civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro neste Município.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.

Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no “caput” se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas

Art. 3º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.

Art. 4º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I – deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;

II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 05 de setembro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Autor: 

Vereador Silvestre Fernandes da Silva – PARTIDO NOVO