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Pref. Cláudia

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2023 REFERENTE Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA KINGS COMUNICAÇÃO LTDA ME.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n°, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a empresa KINGS COMUNICAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 25.023.541/0001-66, estabelecida na Rua Sicília, nº 1432, Quadra 62, Lote 03, Residencial Florença, cidade de Sinop/MT, com endereço eletrônico: agkings.mt@gmail.com, fone WhasApp: +55 61 8146-1098, neste ato representada pelo seu sócio/diretor, Sr. ANDRÉ AUGUSTO FERREIRA, brasileiro, empresário, portador do RG. nº 20****0-7 SSP/DF e inscrito no CPF nº 645.***.***-53, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo realizar a prorrogação da vigência, bem como aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta, respectivamente, do Contrato nº 052/2023, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência em mais 12 (doze) meses, com início a partir de 15 de novembro de 2025 até 15 de novembro de 2026.
CLÁUSULA OITAVA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
8.1. O valor máximo para a presente contratação é de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), estimado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por mês, não estando a Prefeitura Municipal de Cláudia obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2024, sendo:
(636) 02.001.4.122.0002.2002.3.3.90.30.1.500.0000000- Gabinete do Prefeito
2.2. As despesas que incidirão no próximo ano, serão empenhadas no orçamento do exercício seguinte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como pela Cláusula Quarta, Item 4.8, do Contrato nº 52/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 15/05/2023.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 14 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Contratante

                                                     

                                                      KINGS COMUNICAÇÃO LTDA ME

                                                 ANDRÉ AUGUSTO FERREIRA

                                           Contratada

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer                                                                                     Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86                                                                                                     703.***.***-64