DECRETO N°. 2655 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
18 de Novembro de 2025
DECRETO N°. 2655 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ALTERAR O ARTIGO 7º DO DECRETO 2524 DE 24 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E;
D E C R E T A:
Art. 1º - Alterar o Artigo 7º do Decreto 2524 de 24 de janeiro de 2025, referente aos ocupantes de cargos classistas que estão dispensados do controle de frequência das Secretarias Municipais, conforme abaixo descrito.
Art. 7º - Servidores ocupantes de cargos classistas Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, Procurador Jurídico, Assessores Jurídico, Coordenadora do Ensino Infantil (Educação), Coordenadora de Projetos (Educação), Diretora da Casa Transitória, Diretora do Lar dos Idosos, Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Gerente de Almoxarifado Central, Gerente de Assuntos Indígenas, bem como os Secretários estão dispensados do controle de frequência, mas deverão informar as ocorrências mensais de afastamentos legais (licenças, férias, etc.).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 17 de novembro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal