DECRETO Nº 011/2025
18 de Novembro de 2025
DE: 17 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, feriado municipal e suspensão de expediente no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências.
ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 71, incisos II, IV e VIII, c/c artigo 107 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o prédio da Câmara Municipal será utilizado para o Mutirão de Coleta Biométrica, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos dias 18 e 19 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura e organização adequadas ao atendimento dos eleitores durante o mutirão;
CONSIDERANDO o feriado do dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e a necessidade de suspensão do expediente no dia subsequente;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 19 de novembro de 2025 (quarta-feira), não havendo expediente na Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste nesta data.
Art. 2º Fica decretado feriado no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), sem expediente nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica decretado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), ficando suspenso o expediente na Câmara Municipal.
Art. 4º Este Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, devendo estes manter escalas especiais conforme necessidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Leste/MT, 17 de novembro de 2025.
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Alberto Lucas Nogueira Pereira Presidente