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Pref. Campo Novo do Parecis

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.

CONTRATADA: SOLUÇÃO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 27.429.662/0001-38, com endereço na Rua Paranaíba, nº 3.156 Sala 03, Porto, Cuiabá-MT CEP 78025-337 telefone 65 99261-3231 99636-4223 e-mail solucao.prest@gmail.com, devidamente representado por seu proprietário o Sr. ENIO QUEROBIN, brasileiro, empresário, inscrito no CPF 580.XXX.XXX-82.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 08/2025, que teve por finalidade a prestação de serviços de mão de obra de apoio administrativo e operacional com dedicação exclusiva, em especial os serviços de ADMINISTRADOR SENIOR, incluindo mão-de-obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, objeto de adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2023 – SRP do CIDESAT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 Justifica-se a rescisão contratual em razão do interesse público e a conveniência mútua, inexistindo qualquer prejuízo, bem como, realizando sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no Contrato nº 008/2025, exonerando-se de qualquer reclamação futura.

CLAUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1 A presente rescisão produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, encerrando-se todos os direitos e obrigações recíprocos entre as partes, ressalvadas aquelas de natureza indenizatória ou de prestação de contas final, referentes aos serviços efetivamente executados até esta data, não havendo mais qualquer obrigação.

3.2 O Município se compromete a realizar o pagamento proporcional dos serviços devidamente atestados e executados, observando-se os trâmites legais e orçamentários.

3.3 As partes abdicam ao direito de pleitear a aplicação de quaisquer penalidades na esfera judicial por discussão desta avença, dando total quitação, irretratável e irrevogável, de todos direitos deste contrato.

CLAUSULA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

As partes declaram, sob as penas da lei:

I – que nada têm a reclamar uma da outra, seja a que título for, relativamente ao contrato ora rescindido;

II – que a rescisão se dá de forma consensual, livre e de boa-fé, inexistindo ônus, penalidades ou multas contratuais;

III – que a Contratada recebeu todos os valores devidos até a data da rescisão, ou que receberá os remanescentes após a conferência e liquidação dos serviços executados.

CLAUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 Fundamenta-se a presente rescisão amigável causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 na Cláusula oitava - da Rescisão Do Contrato nº 008/2025, de 10 de fevereiro de 2025, bem como o Memorando 22.078/2025 encaminhado via 1doc pela Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Este Termo de Rescisão Amigável passa a integrar o processo administrativo respectivo, mantendo-se inalteradas as demais obrigações já cumpridas, para fins de fiscalização e controle interno.

As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis – MT, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo do Parecis, 14 de novembro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

ENIO QUEROBIN

SOLUÇÃO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Contratada

FLAVIA BARBOSA LOURENÇO

Agente Fiscalizador

ALESSANDRO ANTUNES ALVES

Agente Fiscalizador Suplente

CLEIDE SOARES DE MEDEIROS

Agente Fiscalizador Suplente

JONAS FERREIRA DE ALMEIDA

Agente Fiscalizador

PATRIQUI ERNANDES PATRICIO

Agente Fiscalizador Suplente