DECRETO 1921/GP COMISSÃO PROCESSO SELETIVO 2025
18 de Novembro de 2025
DECRETO n° 1921/2025
DE 13 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da comissão coordenadora do processo de contagens pontos e atribuição da jornada de trabalho dos profissionais efetivos da educação e candidatos aos cargos temporários de professor, técnicos e apoios administrativos educacional, através de processo seletivo simplificado para atender as necessidades de excepcional interesse público no exercício do ano letivo 2025, nos termos do inciso IX do artigo 37 da constituição e Lei Municipal 817/2022 e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
I – Considerando a Lei Municipal 817/2022, que autoriza o Município a contratação temporária através do Processo Seletivo Complementar Simplificado, por contagem de pontos, para contratação de profissionais da educação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.
II – Considerando a Lei Estadual Complementar nº 12/1992 e a Resolução de Consulta nº 14/2010, exarada pelo TCE/MT que autoriza a seleção simplificada por análise curricular;
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Complementar Simplificado Contagem de Pontos, destinado a preencher lacunas nas vagas de Professores, Técnico e Apoio Administrativo Educacional, com os seguintes membros:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Titular: Presidente – Cosme Ribeiro dos Santos CPF nº 581.979.151-72
Suplente- Renan Pereira Pires CPF nº 022.318.731-33
REPRESENTANTE DA SINTEP/STZ-MT
Titular: Francisco Wagner Pires da Silva CPF nº 582.008.511-68
Suplente: Messias Santos De Sousa CPF: nº 545.886.851-04
REPRESENTANTES DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Adenilda da Silva Santos Luz CPF nº 535.563.641-15
Suplente: Danielly Teixeira Rodrigues Rezende CPF: nº 008.039.171-044
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Titular: Rodrigo Pereira Luz CPF nº º 420.256.211-91
Suplente: Cleriane Amorim Moraes nº 001.547.601-45
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO.
Titular: Edi Venâncio CPF nº 806.823.081-53
Suplente: Morgana Fonseca Barros CPF nº 898.463.701-72
REPRESENTANTE DOS DIRETORES ESCOLARES MUNICIPAIS.
Titular: Valdovan Santos Costa CPF nº 824.246.161-91
REPRESENTANTE DO NRE NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO.
Titular: Neusivania Souza Luz CPF nº 047.785.651-93
Art. 2° - A presente comissão ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do processo de Contagem de pontos do quadro de efetivos e do Processo Seletivo Contagem de Pontos, através de prova de títulos para a contratação de profissionais da educação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 3° - A Comissão Organizadora ficará responsável pela ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA regularizadora do Processo de contagem de pontos do quadro efetivo e a FORMULAÇÃO DO EDITAL para contratos temporários com suas regulamentações, promover a divulgação, encarregar-se do recebimento das inscrições, avaliação dos títulos e publicação do resultado parcial e final, com encaminhamento às autoridades competentes.
Art. 4° - Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as contagens de pontos.
Art. 5º - Os contratos temporários dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado/2026, serão feitos por tempo determinado e não superior a 31 de dezembro de 2026, sendo permitida a sua prorrogação caso o ano letivo ultrapasse a data prevista para seu término.
Art. 6° - A presente comissão deverá enviar todo o Processo Seletivo Simplificado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO