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Pref. Sapezal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 008/2025/GAB/SEMEC

ATRIBUIÇÃO DE LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR - 2026

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o Processo de Atribuição de Linhas do Transporte Escolar da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Sapezal, Mato Grosso.

NELCI TEREZINHA RAUBER ANSOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 004/2017, juntamente com a COMISSÃO responsável pela condução e orientação do processo de atribuição de linhas do transporte escolar para o ano letivo de 2026;

Estabelecem critérios e procedimentos a serem adotados para o Processo de Atribuição de Linhas do Transporte Público Escolar da Educação Básica da Rede de Educação de Sapezal, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Considerando que o exercício da Administração da Educação Pública requer regras bem definidas com parâmetros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sapezal;

Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos Motoristas de Transporte Escolar ocupantes de cargo de provimento efetivo;

Considerando a necessidade de fixar critérios para normatização na Atribuição de Linhas;

Considerando a importância da comunicação transparente e tempestiva entre motoristas e o Departamento de Transporte Escolar para a eficiência do serviço público;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Regulamentar o Processo de Atribuição de Linhas do Transporte Escolar dos motoristas ocupantes de cargos de provimento efetivo da Rede Pública Municipal de Educação de Sapezal.

Art. 2º - Determinar que as Linhas sejam atribuídas aos Motoristas de Transporte Escolar em conformidade com a pontuação obtida, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:

I - motorista de transporte escolar efetivo, em exercício no Departamento de Transporte Escolar;

II - motorista de transporte escolar concursado, em estágio probatório, em exercício no Departamento de Transporte Escolar;

III - motorista de transporte escolar efetivo, temporariamente lotado em outro departamento/função ou em situação de afastamento;

IV - motorista de transporte escolar concursado, em estágio probatório, temporariamente lotado em outro departamento/função ou em situação de afastamento.

§ 1º - Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se "em exercício no Departamento de Transporte Escolar" o motorista que esteja efetivamente desempenhando atividades de transporte escolar na data da atribuição de linhas.

§ 2º - Fica assegurada a vaga, ao motorista de transporte escolar, que comprovar residência próxima a qualquer Linha da zona rural, observada a ordem de prioridade estabelecida no caput deste artigo.

§ 3º - Algumas linhas exigirão que o motorista realize o pernoite. No momento da atribuição, esta informação estará devidamente identificada na linha. As devidas orientações sobre a verba indenizatória está prevista no Art. 60-A da Lei Municipal nº 1.627/2022:

DO ADICIONAL POR PERNOITE

Art. 60-A  Ao agente público que, no cumprimento de suas atividades, tenha que pernoitar em zona rural do Município de Sapezal será concedido verba no equivalente a 65 % (sessenta e cinco por cento) da Unidade de Referência de Sapezal - URS, por cada pernoite.

§ 1º O adicional descrito no caput destina-se a indenizar gastos a serem despendidos pelo servidor em razão do exercício de suas atividades em zona rural, em especial com alimentação e local apropriado para repouso.

§ 2º A concessão do adicional será precedida de autorização do superior hierárquico, e está subordinada à apresentação de relatório pelo servidor, onde ateste o efetivo deslocamento.

§ 3º Serão beneficiários do adicional os servidores ocupantes de cargos efetivos ou temporários, nas hipóteses do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal. § 4º Quando as despesas acrescidas pelo deslocamento forem custeadas pelo Poder Público, ou quando o deslocamento não suscite despesas adicionais, não haverá direito à verba prevista no caput.

§ 5º A concessão da verba prevista neste artigo não prejudica a gozo do Adicional de Difícil Acesso, previsto no Art. 70-A da Lei municipal nº 1.054/2013.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 3º - O Processo de Atribuição de Linhas será realizado sob coordenação da Comissão de Atribuição de Linhas, devidamente nomeada pela Secretaria Municipal de Educação e Cutura, observando as seguintes etapas gerais:

I – entrega da ficha individual de pontuação e documentos comprobatórios, incluindo o Termo de Posse/Portaria de Nomeação como Motorista de Transporte Escolar (de inteira responsabilidade do motorista) e Certidão de tempo de serviço, esta última, disponível na recepção a SEMEC partir das 9h do dia 24.11.2025;

II – divulgação de resultados;

III – atribuição das linhas de transporte escolar.

Parágrafo Único - Serão observadas as portarias de nomeação, no caso de exercício de outras atividades (fora do Departamento de Transporte Escolar ou em outra função), sendo contabilizadas e descontadas as interrupções no vínculo com o Departamento de Transporte Escolar.

Art. 4º - As etapas previstas no artigo anterior obedecerão aos seguinte cronograma:

1ª Etapa: Constituição da comissão de Atribuição de Linhas composta por:

· Diretor do departamento de transporte escolar

· 01 (um) representante dos motoristas de transporte escolar;

· 02 (dois) servidores da SEMEC, indicados pela Secretária de Educação;

· 01 (um) Responsável Administrativo no Departamento de Transporte.

2ª Etapa (26 a 28/11/25, até 15h): Entrega, na recepção da SEMEC, da ficha individual devidamente preenchida, acompanhada dos documentos previstos no Art. 3º, inciso I. Observação: Para comprovação de escolaridade, deverá ser apresentada cópia do diploma ou certificado, juntamente com o original, para fins de validação.

3ª Etapa (03/12/2025): somatória dos pontos pela Comissão.

4ª Etapa (04/12/2025): divulgação da pontuação preliminar dos motoristas participantes deste processo, por afixação na SEMEC e compartilhamento no grupo do Departamento de Transporte Escolar.

5ª Etapa (05/12/2025): período de interposição de recursos escritos e protocolados na SEMEC, até as 15h, dirigidos à Comissão.

6ª Etapa (10/12/2025): divulgação do resultado final da pontuação, por afixação na SEMEC, compartilhamento no grupo do Departamento de Transporte Escolar e publicação na página oficial do município.

7ª Etapa (17/12/2025): escolha das linhas, às 8h, no Polo UAB/Sapezal, observando a ordem de prioridade do Art. 2º desta IN.

Parágrafo Único - A escolha das linhas ocorrerá em dois momentos distintos:

I: motoristas em exercício no Departamento de Transporte Escolar (incisos I e II do Art. 2º);

II: motoristas temporariamente lotados em outro departamento/função ou afastados (incisos III e IV do Art. 2º), logo após a conclusão do primeiro momento.

CAPÍTULO III - DA PONTUAÇÃO

Art. 5º - Para apuração dos pontos, será observada a seguinte tabela:

REQUISITOS / PONTUAÇÃO

Para cada ano em exercício no Transporte Escolar da rede municipal de Sapezal (somente concurso). Serão observadas as portarias de nomeação, no caso de exercício de atividades fora do Departamento de Transporte Escolar, sendo contabilizadas e descontadas as interrupções.

05 pontos

Escolaridade: Ens. Fundamental completo por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, bem como, por curso REGULAR.

03 pontos

Escolaridade: Ens. Médio incompleto por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, bem como, por curso REGULAR.

04 pontos

Escolaridade: Ens. Médio completo por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, bem como, por curso REGULAR.

05 pontos

Escolaridade: Graduação superior na área correlata de atuação, regulamentada no decreto municipal nº 122/2025, Anexo III, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

08 pontos

Escolaridade: Pós-Graduação superior na área correlata de atuação, regulamentada no decreto municipal nº 122/2025, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

10 pontos

Escolaridade: Mestrado ou doutorado superior na área correlata de atuação, regulamentada no decreto de municipal nº 122/2025, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

15 pontos

Observações:

· Somente após 06 meses de trabalho (ininterruptos), no mesmo ano, conta-se o período integral (pontuação cumulativa);

· Em relação à escolaridade, será considerada a maior pontuação (não cumulativa);

· Serão conferidas pela equipe pedagógica da SEMECE todas as validações dos certificados de escolaridade junto ao MEC.

§ 1º - Será aplicado desconto na pontuação aos motoristas que tenham sofrido penalidades disciplinares definitivas (Estatuto do Servidor Público), no período de 12 (doze) meses anteriores à data da atribuição, conforme segue:

· Advertência: desconto de 05 (cinco) pontos;

· Suspensão: desconto de 10 (dez) pontos;

§ 2º - O Motorista de Transporte Escolar poderá deixar procuração (simples), para algum responsável realizar todos os atos previstos na presente Instrução Normativa. Caso o Motorista não comparecer nas datas estabelecidas, e nem deixar representante, somente atribuirá linhas após todos os outros profissionais que tenham se apresentado em tempo hábil.

§ 3º - O critério para desempate será o maior tempo de serviço no Departamento de Transporte Escolar, concursado no Município de Sapezal e, persistindo o empate, será considerada a maior idade, nesta ordem.

CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 6º - São obrigações do motorista de transporte escolar, além daquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.035/2013):

I - comunicar imediatamente ao Departamento de Transporte Escolar qualquer alteração no número de alunos transportados, incluindo a ausência total de alunos na linha;

II - manter contato regular com o Departamento de Transporte Escolar para informar sobre quaisquer ocorrências que possam afetar a prestação do serviço;

III - observar rigorosamente o itinerário e horários estabelecidos pelo Departamento de Transporte Escolar;

V - zelar pela economia dos recursos públicos, evitando deslocamentos desnecessários;

VI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e exercer suas atribuições com zelo, dedicação e eficiência.

Art. 7º - A definição do itinerário de cada rota de transporte escolar é de competência exclusiva do Departamento de Transporte Escolar, não sendo permitida ao motorista qualquer alteração sem prévia autorização formal da chefia imediata.

Parágrafo Único - Eventuais sugestões de alteração de itinerário deverão ser formalizadas ao Departamento de Transporte Escolar, que analisará a viabilidade técnica e operacional da modificação solicitada.

CAPÍTULO V - DA REMOÇÃO E ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO

Art. 8º - Realizada a atribuição de linhas, havendo motoristas de transporte escolar lotados em outros departamentos do Município no momento do ato, ou em período posterior, buscando a forma mais justa, será realizada abertura do processo de remoção para a linha temporariamente disponível, permitindo a participação dos classificados, sendo considerada a maior pontuação do processo de atribuição vigente.

Parágrafo Único - A remoção terá validade pelo período em que o servidor permanecer lotado em outro departamento.

Art. 9º - Em eventual caso de necessidade de alteração diversa do quadro de lotação, será observada a conveniência ao interesse público, mediante ato fundamentado da autoridade competente.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Linhas, com posterior homologação da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 11 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal, MT, 17 de novembro de 2025.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO I - FICHA INDIVIDUAL

Atribuição de Linhas do Transporte Escolar Público para o ano letivo de 2026.

NOME DO MOTORISTA:__________________________________________________________

MARCAR UMA OPÇÃO:

( ) EFETIVO, EM EXERCÍCIO NO DEPTO. TRANSPORTE ESCOLAR

( ) CONCURSADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, EM EXERCÍCIO NO DEPTO. TRANSPORTE ESCOLAR

( ) EFETIVO, LOTADO EM OUTRO DEPARTAMENTO/FUNÇÃO OU AFASTADO

( ) CONCURSADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, LOTADO EM OUTRO DEPARTAMENTO/FUNÇÃO OU AFASTADO

REQUISITOS / PONTUAÇÃO

Para cada ano em exercício no Transporte Escolar da rede municipal de Sapezal (somente concurso). Serão observadas as portarias de nomeação, no caso de exercício de atividades fora do Departamento de Transporte Escolar, sendo contabilizadas e descontadas as interrupções.

Escolaridade: Ens. Fundamental completo por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, bem como, por curso REGULAR.

Escolaridade: Ens. Médio incompleto por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, bem como, por curso REGULAR.

Escolaridade: Ens. Médio completo por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, bem como, por curso REGULAR.

Escolaridade: Graduação superior na área correlata de atuação, regulamentada no decreto municipal nº 122/2025, Anexo III, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Escolaridade: Pós-Graduação superior na área correlata de atuação, regulamentada no decreto municipal nº 122/2025, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Escolaridade: Mestrado ou doutorado superior na área correlata de atuação, regulamentada no decreto municipal nº 122/2025, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

TOTAL DE PONTOS

DECLARO que as informações prestadas são verdadeiras e que tenho ciência das obrigações estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Sapezal/MT, ______/______/2025 Assinatura Motorista

ANEXO II

CRONOGRAMA

Descrição

Data

1

Publicação da Instrução normativa

18/11/2025

2

Entrega da ficha individual e documentos na SEMEC

26 a 28/11/2025

3

Somatória dos pontos pela Comissão

03/12/2025

4

Divulgação da pontuação preliminar

04/12/2025

5

Interposição de recursos

05/12/2025

6

Divulgação da lista final de pontuação

10/12/2025

7

Divulgação das linhas, itinerários e horários

15/12/2025

8

Escolha das linhas

17/12/2025