PORTARIA N. 520/2025/GAPRE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
18 de Novembro de 2025
PORTARIA N. 520/2025/GAPRE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 054/2025, tendo em vista o que consta no PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA N. 15/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e COMERCIAL DEBECHE TEXTIL LTDA EPP, inscrita CNPJ nº 08.974.702/0001-88, O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de kits natalidade – enxoval para recém-nascido, conforme solicitação da secretaria municipal de assistência social.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ROSINHA LIMA DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional nº 2590, CPF nº ***.133.***-**, e-mail assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) GLEUDINA LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 285, e-mail: assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Coordenadora Especial, lotada na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) ANDREIA MARIOTI, matrícula funcional nº 2381, CPF nº ***.187.***-**, e-mail assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(A) Adjunto(A), lotada na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 17 de novembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)