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Pref. Nobres

“Dispõe o Ponto Facultativo, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado nacional dia da Consciência Negra conforme Lei nº 14.759/2023;

CONSIDERANDO, contudo, que os serviços públicos essenciais devem manter seu regular funcionamento, em especial nas áreas de saúde, limpeza urbana, segurança e outras atividades inadiáveis, de forma a assegurar o atendimento mínimo à população;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Poder Executivo Municipal disciplinar o funcionamento das repartições públicas e a adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços essenciais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Nobres/MT na seguinte data:

I – 21 de novembro de 2025 (sexta-feira);

Art. 2º. Os Secretários Municipais deverão organizar o funcionamento das respectivas unidades administrativas durante o ponto facultativo, adotando as medidas necessárias para que não haja interrupção dos serviços essenciais ou de interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 17 de novembro de 2025.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL