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Pref. Boa Esperança do Norte

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte–MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte–MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho, em consonância com a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas e com o Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas (26 de junho).

Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas tem por objetivos:

I – promover a conscientização da população sobre os riscos e danos decorrentes do uso de drogas;

II – fomentar ações educativas voltadas à prevenção, com foco em crianças, adolescentes, famílias e comunidade escolar;

III – incentivar a busca por informação qualificada, a redução de vulnerabilidades e o fortalecimento de fatores de proteção;

IV – apoiar a rede intersetorial de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública na atuação integrada;

V – divulgar serviços e fluxos de atendimento, acolhimento e encaminhamento no município;

VI – estimular o voluntariado, o protagonismo juvenil e parcerias com organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 3º Constituem diretrizes para a execução da Semana Municipal:

I – alinhamento às políticas e diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD (Lei Federal nº 11.343/2006) e à Lei nº 13.840/2019;

II – promoção de ações baseadas em evidências, com abordagem científica, ética e humanizada;

III – integração entre Poder Público e sociedade civil, priorizando ações contínuas e não apenas pontuais;

IV – respeito aos direitos humanos, à diversidade e ao melhor interesse de crianças e adolescentes;

V – transparência e avaliação dos resultados das ações realizadas.

Art. 4º No período da Semana Municipal, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover, dentre outras, as seguintes ações:

I – campanhas educativas e de comunicação social em meios físicos e digitais;

II – palestras, rodas de conversa, oficinas e seminários nas escolas, unidades de saúde, CRAS/CREAS e espaços comunitários;

III – formação e capacitação de profissionais das redes de Saúde, Educação e Assistência Social;

IV – atividades esportivas, culturais e de lazer como estratégias de prevenção;

V – distribuição de materiais informativos, com linguagem acessível e adequada às faixas etárias;

VI – articulação com o Conselho Tutelar, Conselhos Municipais e rede de proteção;

VII – divulgação de canais de atendimento e encaminhamento para cuidados em saúde e assistência.

Art. 5º A coordenação das atividades previstas nesta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de comissão organizadora a ser instituída por ato do Chefe do Poder Executivo, com participação das Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, membros do poder legislativo, e outras que se fizerem necessárias, convidando representantes de órgãos, entidades e organizações da sociedade civil.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo firmar parcerias, convênios e termos de cooperação para a sua implementação, observada a legislação vigente.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

Art. 8º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração