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Pref. Torixoréu

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 01/2025

Termo de aquisição por desapropriação amigável de um imóvel consistente em Um lote de Terras com área de 1.375 m², que fazem entre si o Município de Torixoréu-MT e João Bosco de Sousa Matos e Nádia Nery de Matos.

Aos 20 dias do mês de outubro de 2025, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua XV de novembro, nº 05, Setor Aeroporto, na cidade de Torixoréu-MT, presentes, de um lado, como Expropriante o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, neste ato representado por seu prefeito municipal, senhor Thiago Timo Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado Rua João Alves de Figueiredo, s/n, Centro, em Torixoréu- MT, portador da Cédula de Identidade nº. 5274589 SPTC/GO e CPF sob n.º 041.698.631-51, e, de outro lado, como Expropriado, João Bosco de Sousa Matos, brasileiro, empresário, casado, inscrito no RG sob nº 031.975-SSP/MT, e no CPF nº141.097.431-68 e Nádia Nery de Matos, brasileira, empresária, casada, inscrita no RG sob nº 421.092-SSP/MT e no CPF nº 396.775.751-04, ambos residentes e domiciliados na Rua Saturnino da Silva Coelho, nº 19, centro de Torixoréu-MT, na cidade de Torixoréu-MT, adiante simplesmente designados Proprietários, tendo em vista o decidido no Processo Administrativo de Desapropriação 002/2025, assim como, a previsão de Lei Orgânica em seu art. 3º, alínea “c”, o Decreto Municipal nº 53/25, e da Lei Municipal 1.309/25, firmam o presente Termo de Aquisição por Desapropriação Amigável de Imóvel, assinado perante as testemunhas abaixo, com as seguintes cláusula e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Os Expropriador são legítimos proprietários, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convenciona, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel situado na Rua Campos Belos, Quadra 1-R, Lote 08, centro da zona urbana de Torixoréu-MT, com área de 1.375,00m² (hum mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob nº 45.217.

CLÁUSULA SEGUNDA – A transferência do bem objeto deste termo será efetivada mediante escritura pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – O referido imóvel foi declarado bem de utilidade pública para expansão do cemitério municipal, por meio do Decreto Municipal nº 53/25, 15 de agosto de 2025 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Avaliação realizada e aprovada pela Comissão de Avaliação, com o que concordam os Proprietários.

CLÁUSULA QUARTA – Os Proprietários receberão a importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda os PROPRIETÁRIOS a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação a ocupante do aludido imóvel.

§ 1º - Os PROPRIETÁRIOS autorizam o Município, para fins de pagamento, a levantar os débito existentes, sendo de responsabilidade dos proprietários a sua quitação.

§ 2º - Os PROPRIETÁRIOS deverão comparecer ao cartório local em data e horário estipulado para assinatura da escritura de desapropriação.

CLÁUSULA QUINTA – O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, estando a despesa referente ao preço desta aquisição empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA – O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores dos PROPRIETÁRIOS, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA – Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Barra do Garças-MT é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA – Os PROPRIETÁRIOS deverão apresentar as certidões pessoais negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA – A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura.

Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 03 (três) vias para um só efeito, na presença de testemunhas.

Torixoréu-MT, 17 de novembro de 2025.

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Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal

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Vanessa Figueiredo Mendes

Secretária Municipal de Administração

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João Bosco de Sousa Matos

Proprietário Expropriado

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Nádia Nery de Matos

Proprietária Expropriada

TESTEMUNHAS:

1 – Nome: __________________________________ | CPF: ___________________-________

2 – Nome: __________________________________ | CPF: ___________________-________