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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECISÃO DO PREFEITO

Requerimento Administrativo;

Interessada: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Assunto: Instauração de Procedimento de REURB.

Vistos etc...

Cuida-se de Requerimento Administrativo encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA, que, em síntese, solicita a instauração de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária urbana nesse Município de Cotriguaçu/MT.

Conforme relatado e documentado, foram identificadas áreas passíveis de regularização, com ocupação consolidada, situadas em áreas registradas em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, pessoa jurídica de direito privado, o que caracteriza a possibilidade legal de instauração de REURB em área de terceiros, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

As áreas a serem regularizadas estão localizadas na zona urbana do Município de Cotriguaçu-MT, abrangendo os seguintes bairros, quadras, lotes e matrículas imobiliárias conforme detalhado a seguir:

1. Bairro Centro:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

A

09

10.035

450,00

B

02

10.038

495,00

D

02

6.927

500,00

02

21

9.548

450,00

03

14

0521

529,49

04

13

9.563

360,00

04

14

9.564

360,00

05

12

9.570

360,00

08

06

4.911

360,00

09

26

9.590

360,00

13

24

10.004

725,68

14

09-A

6.939

384,89

16

12

10.012

600,00

17

08

10.016

557,71

18

03

10.017

830,30

18

04

10.018

1.014,85

19

02

2.835

600,00

2. Bairro Industrial:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

03

9.597

1.035,69

01

09

10.129

1.000,00

03

09

3.823

2.735,44

3. Bairro Jardim Botânico:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

13

10

3.433

551,65

15

19

9.683

600,00

17

02

7.895

652,24

19

19

9.789

500,00

22

03

9.830

600,00

22

07-A

10.062

391,8285

23

06

7.304

544,19

23

02

9.836

600,00

24

09

9.847

922,48

28

09

9.873

680,00

28

05

9.872

856,98

28

16

9.875

968,99

29

09

9.880

701,43

30

13

9.889

600,00

30

14

9.890

600,00

32

06

9.900

924,97

4. Bairro Jardim Primavera:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

06

9.688

540,00

02

03

9.692

714,64

03

06

9.712

600,00

06

05

9.714

725,37

12

03

9.661

600,00

13

09

9.669

500,00

14

01

9.733

869,63

14

21

9.735

700,00

22

14

9.736

700,00

25

13

9.863

575,78

5. Bairro Jardim Vitória Régia:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

02

06

9.930

540,00

03

10

9.936

589,48

05

10

5.688

589,48

05

12

9.958

600,00

05

13

9.959

600,00

06

08

9.966

589,48

06

09

9.967

600,00

06

10

9.968

589,48

07

01

6.063

569,51

07

02

9.973

600,00

07

08

5.777

589,48

07

09

5.778

600,00

08

02

6.065

600,00

08

16

6.080

600,00

08

17

6.084

569,51

08

18

6.088

580,03

10

08

6.157

619,48

10

09

6.158

540,00

11

07

6.155

600,00

11

08

6.154

600,00

6. Bairro Progresso:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

02

06

6.260

269,56

02

08

6.262

233,94

02

09

6.263

294,28

02

20

6.274

3.234,52

04

01

6.296

275,02

04

02

6.297

230,44

04

12

6.307

221,11

7. Bairro Vila Nova:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

02

6.922

600,00

04

07

6.812

600,00

09

10

9.640

608,41

09

15

9.642

500,00

10

08-A

5.569

227,60

11

07

9.655

685,78

As áreas identificadas para regularização contam com infraestrutura urbana essencial, incluindo rede de energia elétrica, iluminação pública e coleta regular de resíduos sólidos. Os moradores dessas localidades têm acesso, ainda, aos serviços públicos de educação, saúde e lazer disponibilizados nos bairros adjacentes.

Segundo as informações prestadas pela Secretaria Municipal, aproximadamente 78 (setenta e oito) famílias ocupam a área de forma consolidada, estando em conformidade com o marco temporal estabelecido pelo art. 9º da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê como limite de ocupação a data de 22 de dezembro de 2016.

Foram anexados ao requerimento as certidões de matrículas dos imóveis envolvidos, os formulários de pré-cadastro e os documentos que comprovam a consolidação e posse dos imóveis, em atendimento ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, que regulamenta o procedimento de REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal, inclusive em áreas de propriedade privada, conforme Decreto Municipal nº 1.831/2025.

ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições Lei Federal n.º 13.465/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, em especial, no art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, DEFIRO o pedido constante do Requerimento encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, DETERMINO a Instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária dos imóveis situados em área registrada em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, em respeito ao interesse público e à função social da propriedade.

Com efeito, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, a presente decisão deverá ser formalizada por meio de Decreto do Executivo, no qual:

· Estabelecer-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a classificação da REURB (S ou E);

· Será designado o servidor ou contratado responsável pelo Estudo Social;

· O Condutor do Procedimento de REURB deverá ser designado por Portaria Municipal específica.

Em decorrência da presente decisão, DETERMINO, ao Chefe de Gabinete que providencie:

a) Encaminhe o requerimento, com os documentos que o instruem, juntamente com a presente decisão, à Advocacia Pública Municipal para elaboração da Minuta do Decreto Executivo acima citado;

b) Após a assinatura e publicação do referido Decreto, proceda-se ao envio de cópia à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para as providências posteriores cabíveis, conforme o Decreto Municipal nº 1.830/2025.

Cotriguaçu-MT, 17 de novembro de 2025.

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal