TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 182/2024
18 de Novembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ESTIMULAR CENTRO MULTIDICIPLINAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.423.635/0001-28, com sede na Rua Sete, nº 1340, Bairro Jardim das Flores, na cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9211-6265, e-mail estimular.matupa@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. FRANCIELLY VIVIANE DOS REIS, inscrita no CPF sob o nº xxx.934.551-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRATAMENTO DE EQUOTERAPIA PARA PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. nº 654/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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28/03/2025 |
4239/2025 |
R$17.860,00 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 17 de novembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal