Edital 02/2025/GS/SME-Ribeirão Cascalheira/MT RECURSOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS
18 de Novembro de 2025
Edital 02/2025/GS/SME-Ribeirão Cascalheira/MT
RECURSOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS
Dispõem sobre os Recursos de Gabaritos de Provas do Processo Seletivo para contratos dos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital que estabelece a Resposta aos Recursos de Gabarito de Provas do Processo Seletivo para Contratos, visando contratações temporárias para exercer as funções de Professor Pedagogo, com as opções de atuação na Educação Infantil ou Ensino Fundamental, Técnico Administrativo Educacional, nas funções de Administração Escolar e Técnico de Desenvolvimento Infantil, e Apoio Administrativo Educacional, nas funções de Nutrição Escolar, Manutenção de Infraestrutura (Limpeza), Transporte e Vigilância, pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 de acordo com as normas instituídas no Edital 02/2025.
1 Dos Recursos
1.1 Dos Recursos de Manutenção de Infraestrutura (Limpeza), Questão de número 15:
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Joelma da Silva Mota |
DEFERIDO |
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Elielson Pereira Amaral Junior |
DEFERIDO |
DEFERIDO
Erro de digitação do Gabarito, inclusive, todas as provas, incluindo da Joelma e Elielson foram corrigidas pelo gabarito correto – alternativa A
2.2 Dos Recursos de Técnico Administrativo Educacional, Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil, Questão de número 7:
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Viviane Andrade Branquinho |
INDEFERIDO |
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Elizângela Pereira Ramos |
INDEFERIDO |
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Flávia Macedo de Souza |
INDEFERIDO |
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Erika Gomes Carvalho |
INDEFERIDO |
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Almerinda Barbosa de Souza |
INDEFERIDO |
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Sônia Fernandes Gomes |
INDEFERIDO |
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Karla Fernanda Barros de Campos |
INDEFERIDO |
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Marta Ferreira Guimarães |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO
7. Uma determinada escola teve 850 horas de aula durante o ano. Os alunos não podem ter tido mais do que 25% de faltas. Eles podem ter até:
A. 210 horas de faltas.
B. 213 horas de faltas.
C. 217 horas de faltas.
D. 219 horas de faltas.
25% de 850 horas é igual a 212,5 faltas.
- Considerando que não existe ½ falta ou 0,5 faltas,;
- Considerando que a convenção matemática de arredondamento sempre ocorre da direita para esquerda, nos levando a 213 faltas;
- Considerando que nenhuma ação pública pode levar a prejuízo do aluno, portanto nenhum número pode ser arredondado para baixo, mesmo que fosse matematicamente correto, que não é, se for causar prejuízo ao aluno,
- Considerando que a opção defendida pelos candidatos é de 210 faltas, o que prejudicaria o aluno de forma injusta, pois ele teria direito a pelo menos 212, 5 faltas (se existisse meia falta);
A resposta correta é 213, conforme consta no gabarito. Os recursos em relação a esta questão serão INDEFERIDOS
3. Das Disposições Finais
3.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os dispositivos ao Contrário.
Ribeirão Cascalheira- MT, 17 de novembro de 2025.
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Maísa Piovezana Gusthmann Viecili
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 111/2025