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Pref. Aripuanã

 SÚMULA:

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 21 de novembro de 2025, Sexta-feira, nos órgãos administrativos do Poder Executivo municipal.

§ 1º - Não se enquadra no presente decreto os órgãos e serviços cujas atividades não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por interesse público bem como os serviços e plantões necessários às atividades de caráter essencial.

§ 2º - Os Secretários Municipais poderão estabelecer escala de trabalho para os servidores no intuito de manter as atividades que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços.

§ 3º - Os servidores da Subprefeitura e aqueles lotados no interior terão sua participação no ponto facultativo definida pela Secretaria em que estiverem formalmente lotados, considerando a continuidade dos serviços e as especificidades operacionais das unidades descentralizadas.

§ 4º - O quadro operacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como demais servidores considerados necessários ao funcionamento mínimo da pasta, trabalharão normalmente, salvo determinação em sentido contrário pela gestora.

ARTIGO 2º - Fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde a definição de sua participação no ponto facultativo estabelecido no artigo 1º deste Decreto, levando em consideração a necessidade de manutenção dos serviços essenciais à saúde pública.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 17 dias de novembro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração