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Pref. Terra Nova do Norte

Súmula: "Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, nas repartições públicas municipais da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte/MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS E;

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro (quinta-feira) é oficialmente reconhecido como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, sendo feriado nacional conforme a Lei nº. 14.759, de 21 de dezembro de 2023;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Município de Terra Nova do Norte/MT.

Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições que, por sua natureza, não possam ter suas atividades paralisadas ou que exijam regime de plantão permanente.

§ 1º Os serviços essenciais e ininterruptos, tais como os da Saúde (urgência e emergência), de limpeza urbana e outros que a critério do gestor municipal sejam considerados indispensáveis, deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme a necessidade de cada Secretaria.

§ 2° Os Secretários Municipais deverão garantir a escala de servidores suficiente para o atendimento à população nos serviços essenciais.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal