Resolução nº 001/2025 /CMDI Nova Brasilândia, 14 de novembro 2025,
18 de Novembro de 2025
Resolução nº 001/2025 /CMDI Nova Brasilândia, 14 de novembro 2025,
Dispõe sobre a aprovação e autorização do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso o acolhimento do idoso Josué Marques Ananias residente no município de Chapada dos Guimarães, mediante a garantia da celebração do Termo de Convênio limitando-se o acolhimento no máximo de até 03 (três) pessoas.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Nova Brasilândia – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 160 de 06 de novembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar e autorizar o acolhimento do idoso Josué Marques Ananias residente no município de Chapada dos Guimarães, mediante a garantia da celebração do termo de convênio limitando -se o acolhimento no máximo de até 03 (três) pessoas.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de assinatura;
Registra – se e cumpra – se
Railene Martins de Gouveia
Vice-Presidente do CMDI
Nova Brasilândia – MT