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Pref. Nova Brasilândia

Resolução nº 001/2025 /CMDI Nova Brasilândia, 14 de novembro 2025,

Dispõe sobre a aprovação e autorização do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso o acolhimento do idoso Josué Marques Ananias residente no município de Chapada dos Guimarães, mediante a garantia da celebração do Termo de Convênio limitando-se o acolhimento no máximo de até 03 (três) pessoas.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Nova Brasilândia – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 160 de 06 de novembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e autorizar o acolhimento do idoso Josué Marques Ananias residente no município de Chapada dos Guimarães, mediante a garantia da celebração do termo de convênio limitando -se o acolhimento no máximo de até 03 (três) pessoas.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de assinatura;

Registra – se e cumpra – se

Railene Martins de Gouveia

Vice-Presidente do CMDI

Nova Brasilândia – MT