Portaria 864/2025 de 12 de Novembro de 2025
Portaria 864/2025 de 12 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE REVERSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO: A cessação da enfermidade motivadora da concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em favor da segurada Sra. ELIZETE FERREIRA DA SILVA,por meio da Portaria 539/2023 de 30 de outubro de 2023,publicada em 31 de Outubro de 2023, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.351,considerando o Art.12,inciso I da Lei Complementar 164/2020, que rege a previdencia muncipal combinado com art. 48 § 1º e seguintes da Lei Complementar 020/2005, Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Confresa/MT;
CONSIDERANDO o oficio n. 0122/2025-PREVICON em 06 de outubro de 2025 apresentando o processo Administrativo n.2025.03.06105R1, de Reversão do beneficio de Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em nome da servidora Elizete Ferreira da Silva, para fins de apreciação da legalidade dos atos, nos termos do artigo 1°, inciso VI do Novo Regimento Interno.
CONSIDERANDO o requerimento Ex-Officio nos termos no artigo 12, inciso I, alinea c) da Lei Complementar n° 164 de 22 de dezembro de 2020 que reestrutura o Regime proprio de Previdencia do Municipio, c/c art.48 e seguintes da Lei Complementar n°020 de 28 de dezembro de 2005 que dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Confresa, vem requerer ex-officio a Reversão do beneficio de aposentadoria por incapacidade em nome da segurada Elizete Ferreira da Silva, servidora inativa aposentada por Incapacidade Permanente para o Trabalho no cargo de Agente de Serviços Gerais – Limpeza Predial, Classe “C”, Nivel “06”, Lotada na Secretaria Municipal de Saude, conforme processo administrativo do PREVICON n° 2023.03.06105P.
CONSIDERANDO a notificação de 02 de outubro de 2025 dar ciencia ao Processo de Reversão de Aposentadoria e Retorno ao trabalho, Sr. Cristhiano Melgaço Felipe na qualidade de Secretario Adjunto de Previdencia do PREVICON, nomeado atraves da portaria n°607/2025 em 01 de julho de 2025, notifica a Sra. Elizete Ferreira da Silva, para os devidos efeitos legais, para dar ciencia do Processo de Reversão do beneficio de aposentadoria por incapacidade permanente em virtude do Laudo Medico Pericial emitido em 10 de setembro de 2025, que certifica que esta suscetivel de readpatação para outra atividade, considerando apta ao retorno de suas atividades laborais na Prefeitura Municipal de Confresa.
CONSIDERANDO o Acórdão n° 229/2024 – PV, atos de beneficios previdenciarios, registrar legalidade dos atos e dos calculos dos beneficios, conforme legislação pertinente. Vistos, relatados e discutidos os referidos processos. Acordam os excelentissimos senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando os votos do relator e de acordo com os Pareceres do Ministerio Publico de Contas, com base no art. 43,II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Organica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts 1°, VI;10, XXIII; e 211, II e da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso).
CONSIDERANDO o parecer n.228/2025 trata-se de Reversão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em nome da Segurada Sra. Elizete Ferreira da Silva, com base em laudo medico pericial realizado em 10/09/2025.
CONSIDERANDO o relatorio tecnico da Unidade de Controle Interno Processo n° 2025.03.06105R1, após submeter as informações a rotina de criticas, observadas as peculiaridades da aposentação, o controle interno verificando a fundamentação legal, concluiu diante dos dados fornecidos, que foram atendidas todas as condições para a Reversão do beneficio de aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho.
CONSIDERANDO o parecer juridico n° 52/2025 PGM – em analise ao processo administrativo n° 2025.03.06105R1 constata-se e opina pela juridicidade da reversão ex officio do beneficio de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho da servidora Elizete Ferreira da Silva, as conclusões consignadas no parecer juridico n° 228/2025 da consultoria juridica do PREVICON e no relatorio Tecnico n°011/2025 da Unidade de Controle Interno, recomenda atenção especial as cautelas de natureza tecnica e preventiva, visando assegurar retorno digno e seguro a servidora as atividades laborais.
CONSIDERANDO o teor do Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Muncipal , que atestou capacidade laborativa da segurada na data de 11/11/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho concedido a Sra. ELIZETE FERREIRA DA SILVA,brasileira portadora da cédula de indentidade 17168023 SSP/MT,retornando - a ao exercício da atividade do Cargo de APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL,Classe C Nível 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º - O Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Muncipal atestou capacidade laborativa á servidora pelo período de 11/11/2025 a 11/11/2026.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,em especial Portaria 539/2023 de 30 de outubro de 2023.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 12 de Novembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal