DECRETO Nº 337/2025.
18 de Novembro de 2025
SÚMULA: Declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Apiacás no dia 21 de novembro de 2025, e dá outras providências.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, foi instituído como feriado nacional pela Lei Federal nº 14.759, de 22 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e adequação dos fluxos internos das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre o expediente da Administração Pública Municipal direta e indireta;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Apiacás-MT no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá observar o Calendário Escolar previamente aprovado, garantindo o cumprimento do mínimo de dias letivos exigidos pela legislação vigente.
Art. 3º - As Secretarias Municipais de Infraestrutura e Urbanismo deverão manter o funcionamento dos serviços essenciais, conforme escala estabelecida pelos respectivos secretários.
Art. 4º - O atendimento de saúde será realizado exclusivamente pelo Hospital Municipal de Apiacás, em regime de urgência e emergência, ficando suspenso o expediente administrativo e eletivo nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás/MT, 17 de outubro de 2025.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS Prefeito Municipal