PORTARIA Nº 312/2025
18 de Novembro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Ata de Registro de Preço, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 09 de outubro de 2025:
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ATA |
PROCESSO LICITATORIO |
OBJETO |
SECRETARIA |
GESTOR/FISCAL |
SUPLENTE |
DATA |
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143/2025 144/2025 |
PREGÃO ELETRÔNICO 016/2025 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO UNIFORMES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT |
OBRAS |
Gestor: Gilberto Mendonça **************************** Fiscal : FRANCISCO ROBERIO GOMES ALENCAR |
Suplente: Jaime Zapelini *******************Suplente: Gilberto Mendonça |
09/10/2025 |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 17 de novembro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal