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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Ata de Registro de Preço, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 03 de novembro de 2025:

ATA

PROCESSO LICITATORIO

OBJETO

SECRETARIA

GESTOR/FISCAL

SUPLENTE

148/2025

149/2025

150/2025

151/2025

152/2025

153/2025

PREGÃO ELETRÔNICO 017/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES E INSUMOS PARA LABORATÓRIO A SEREM UTILIZADOS NO LABORATORIO, DO MUNICIPIO DE CARLINDA/MT

SAÚDE

Gestor: Fernanda Munhoz kuntz **************************** Fiscal: Cristina Moraes Vieira

Suplente: Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho ******************* Suplente: Andressa Santiago Doleys

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 17 de novembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal