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Pref. Ribeirãozinho

DECRETO Nº 081/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Técnica responsável pela emissão de Parecer Técnico, nos termos do Art. 14 da Lei Municipal nº 901/2025, que trata da Doação de Lotes de Interesse Social Urbanizados para Fins de Moradia, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 14 da Lei Municipal nº 901, de 15 de maio de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica responsável pela emissão de parecer técnico prévio à assinatura do termo de compromisso dos beneficiários da doação de lotes de interesse social urbanizados, conforme disposto nos arts. 12 e 14 da Lei Municipal nº 901/2025.

Art. 2º A Comissão Técnica terá a seguinte composição:

I – Presidente:

a) Jaelly Thendara Parreira Ribeiro - Secretaria de Assistência Social;

II – Membros:

a) Anna Carolina Cabral - Departamento Municipal de Infraestrutura e Engenharia;

b) Gisele Di Angelis Feitosa da Silva - Secretaria de Finanças;

c) Ver. Fernando P. da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho;

d) Stael Bento de Oliveira - Presidente da Associação Mãos que Ajudam Ribeirãozinho - MAR;

e) Poliana Priscila da Rocha OAB/MT 31.489 e/ou Paulo Emilio Monteiro de Magalhães OAB/MT 8.988 – Procuradoria/Assessoria Jurídica.

Art. 3º Compete à Comissão Técnica:

I – Analisar e emitir parecer técnico sobre os requerimentos dos interessados na doação de lotes urbanizados;

II – Verificar o cumprimento dos requisitos legais e critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 901/2025;

III – Apresentar relatório conclusivo sobre a aptidão do requerente à assinatura do termo de compromisso;

IV – Proceder à divulgação dos resultados em audiência pública, conforme §2º do art. 12 da referida Lei.

Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo o serviço considerado de relevante interesse público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 17 de novembro de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal