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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei2856 de 20 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.003.12.361.0006.2043 - Ensino Fundamental - FUNDEB 30

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.0000000

150.000,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

1.540.0000000

30.000,00

07.003.12.361.0006.2093 - Transporte Escolar FUNDEB 30%

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.0000000

20.000,00

07.003.12.365.0006.2047 - Man. do Aprendizado Inf. Pre-Escola - FUNDEB 30

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.0000000

150.000,00

Total

350.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 14 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT