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Pref. Santa Rita do Trivelato

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CLASSE DA SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º. Concede Elevação de Nível da servidora efetiva relacionada abaixo, conforme a Lei Complementar Municipal Nº 082/2018 de 11 de junho de 2018.

MATRÍCULA

SERVIDOR

CLASSE NIVEL/ATUAL

CLASSE NIVEL/NOVO

2454

CAMILA TAQUES FERREIRA

B-03

C-03

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato – MT, 17 de novembro de 2025.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal