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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei2.857 de 20 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.003.12.361.0006.2044 - Ensino Fundamental - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

100.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

100.000,00

07.003.12.365.0006.2045 - Ensino Infantil Pré-escola - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

100.000,00

07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

150.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

100.000,00

Total

550.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 14 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT