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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 78.200,00 (SETENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei2.886 de 13 de outubro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

10.001.20.122.0020.2075 - Gestão da SEMDER

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

2.500.0000000

27.000,00

10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.500.0000000

51.200,00

Total

78.200,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 17 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT