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CISRGA

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

RESOLUÇÃO Nº. 010/2025

Barra do Garças – MT, 17 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre a autorização de transferência dos rendimentos da conta Fila Zero para a conta Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia – CISGA.”.

O Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia – CISGA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso III, do Estatuto do CISGA;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso I, alínea “e”, e o art. 11 do Regimento Interno do CISGA;

CONSIDERANDO o parecer contábil emitido pela contabilidade deste Consórcio, que apurou rendimentos financeiros acumulados na conta denominada Fila Zero, de nº 88876-1, junto à instituição financeira conveniada;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a destinação dos referidos rendimentos, garantindo sua adequada aplicação e transparência na execução orçamentária;

CONSIDERANDO que a criação desta Resolução foi deliberada e aprovada pela Assembleia do Conselho Diretor, realizada no dia 30 de outubro de 2025, conforme ATA nº 03 do Conselho Diretor; 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a transferência do montante de R$ 195.146,05 (Cento e quarenta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e cinco centavos), correspondente aos rendimentos apurados sobre os recursos depositados na conta Fila Zero – nº 88876-1, para a conta Administrativa do CISGA – nº 110612-0, conforme cálculo elaborado pela contabilidade deste Consórcio.

Art. 2º – O valor referido no artigo anterior refere-se ao período compreendido entre a data do recebimento do recurso original e a data desta Resolução, devendo ser contabilizado e registrado conforme as normas contábeis e financeiras aplicáveis ao CISGA.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Thiago Timo Oliveira

Presidente do CISGA

Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 17 de Novembro de 2025.

Virginia Patrícia S.R de Oliveira

Secretária Executiva – CISGA