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Pref. Canarana

Portaria Nº 085/2025/SEMEC

De 17 de novembro de 2025

Altera dispositivo da Portaria Nº 064/2025/SEMEC.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais considerando os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis 9.394/96 e 174/2018; a necessidade de se estabelecer, na Rede Municipal de Ensino, critérios uniformes de classificação dos servidores para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar, em parte, o anexo I – Ficha Professor, item 5, da Portaria Nº 064/2025/SEMEC, de 25 de setembro de 2025.

ONDE SE LÊ:

5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 (Gestor com servidor).

Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho

10,0

Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência.

10,0

Participação em 100% do Alfabetiza/MT[1]

100%

2,0

Participação em 100% do LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pré Escola) - Programa RENALFA.

100%

2,0

Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados.

100%

2,0

Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente.

100%

1,0

Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC.

100%

1,0

LEIA-SE:

5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 (Gestor com servidor).

Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho

10,0

Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência.

10,0

Participação em 100% do Alfabetiza/MT[2]

100%

2,0

Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados.

100%

2,0

Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente.

100%

1,0

Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC.

100%

1,0

Art. 2º - Incluir, dispositivo, no anexo V, item 3, ficha Técnico em Desenvolvimento Infantil, da Portaria Nº 064/2025/SEMEC, ficando a seguinte redação:

3– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2022)

Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro.

Certificados na área de educação até 300h

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio).

Cursos de formação continuada presencial oferecidos no município ou escola mediante certificado.

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 2,0 (dois).

Horas Computadas:------

Formação continuada presencial ministrada pela Psicóloga Cinara.

100%

1,0 (um)

Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (Mais Infância)

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas-horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0.

Participação no desenvolvimento dos Projetos do União faz a Vida.

100%

2 Pontos

Profissional Formador

2 (dois) pontos para o ano vigente.

Certificação por participação nos Projetos PUFV (Programa União faz a Vida)

Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 1 (um).

AVAMEC – CONTAGIE

Certificados, Declarações e ou atestados de participação

Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025