Portaria Nº 085/2025/SEMEC
18 de Novembro de 2025
Portaria Nº 085/2025/SEMEC
De 17 de novembro de 2025
Altera dispositivo da Portaria Nº 064/2025/SEMEC.
Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais considerando os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis 9.394/96 e 174/2018; a necessidade de se estabelecer, na Rede Municipal de Ensino, critérios uniformes de classificação dos servidores para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, em parte, o anexo I – Ficha Professor, item 5, da Portaria Nº 064/2025/SEMEC, de 25 de setembro de 2025.
ONDE SE LÊ:
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5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 (Gestor com servidor). |
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Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho |
10,0 |
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Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência. |
10,0 |
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Participação em 100% do Alfabetiza/MT[1] |
100% |
2,0 |
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Participação em 100% do LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pré Escola) - Programa RENALFA. |
100% |
2,0 |
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Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados. |
100% |
2,0 |
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Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
100% |
1,0 |
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Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC. |
100% |
1,0 |
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LEIA-SE:
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5 - Assiduidade da jornada de trabalho em 2025 - não deverão ser consideradas como ausência as faltas com anuência na Lei 174/2018 (Gestor com servidor). |
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Assiduidade de 100% da hora/aula/jornada de trabalho |
10,0 |
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Por 100% de participação em reuniões pedagógicas, atividades cívicas, culturais e reuniões com a comunidade escolar devidamente registrado em atas e/ou registro de frequência. |
10,0 |
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Participação em 100% do Alfabetiza/MT[2] |
100% |
2,0 |
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Desenvolvimento de Projetos do Programa a União faz a Vida devidamente validados. |
100% |
2,0 |
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Pela efetiva participação nos Conselhos devidamente registrado em atas e registro de frequência, mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente. |
100% |
1,0 |
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Pela efetiva participação nos Grupos de Trabalho instituídos pela SEMEC. |
100% |
1,0 |
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Art. 2º - Incluir, dispositivo, no anexo V, item 3, ficha Técnico em Desenvolvimento Infantil, da Portaria Nº 064/2025/SEMEC, ficando a seguinte redação:
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3– Cursos Diversos (Considerar os últimos 3 anos – 20/11/2022) |
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Atualização Pedagógica on-line devidamente certificada com registro. |
Certificados na área de educação até 300h |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 0,5 (meio). |
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Cursos de formação continuada presencial oferecidos no município ou escola mediante certificado. |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 2,0 (dois). |
Horas Computadas:------ |
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Formação continuada presencial ministrada pela Psicóloga Cinara. |
100% |
1,0 (um) |
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Atualização Pedagógica on-line ofertada pelo estado de Mato Grosso e ou Município de Canarana-MT e Instituições Parceiras devidamente certificada com registro (Mais Infância) |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas-horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0. |
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Participação no desenvolvimento dos Projetos do União faz a Vida. |
100% |
2 Pontos |
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Profissional Formador |
2 (dois) pontos para o ano vigente. |
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Certificação por participação nos Projetos PUFV (Programa União faz a Vida) |
Obtêm-se os pontos através do somatório das cargas horárias de cada certificado, dividindo-se o resultado por 40 (quarenta) e multiplicando por 1 (um). |
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AVAMEC – CONTAGIE |
Certificados, Declarações e ou atestados de participação |
Obtêm-se os pontos através do somatório da carga horária de cada certificado, dividindo-se o resultado por 20 (vinte) e multiplicando por 1,0 (um). |
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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 004/2025