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Pref. Nova Bandeirantes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa DATA CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 45.727.156/0001-07, estabelecida a Rua Washington 388, Lote 12, Quadra 04, Jardim das Américas, cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pela sua representante legal a Sra. CRISTYNA VASCONCELOS BITENCOURT, portadora de Carteira de Identidade RG: 28386000 SESP MT / CPF: 076.951.891-54, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 066/2025, Dispensa de Licitação n° 016/2025, tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO

1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 054/2025, nos termos da sua Cláusula 3ª, com fulcro no Art. 06, XVII, e Art. 111 da Lei nº. 14.133/2021.

1.2 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 06 (seis) meses, a partir de 19/11/2025 até 19/05/2026.

CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 13 – Secretaria Municipal Urbanismo, Cidades e Saneamento

Unidade: 005 – Departamento de Saneamento

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0012 – SANEAMENTO E QUALIDADE DE VIDA.

Ação: 2 241 – Manutenção do Departamento de Saneamento

860 - Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Dispensa de Licitação n° 016/2025.

CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 17 de novembro de 2025.