CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ATRAVÉS DO PROGRAMA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
18 de Novembro de 2025
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ATRAVÉS DO PROGRAMA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Piracicaba, 105 W, Centro, município de Juara – MT, considerando a Lei Federal nº 11.947/09, na Resolução nº 21 do FNDE de 16/11/2021, e Lei nº 13.606/18 que institui o Programa de Regularização Tributaria Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, realiza a CHAMADA PÚBLICA para Aquisição de Gêneros Alimentícios através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender as escolas e creches municipais durante o período letivo de 2026.
1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender as escolas e creches municipais de Juara – MT, durante o período letivo de 2026.
2. CRONOGRAMA:
2.1 Data de publicação do edital da chamada pública: Dia 17 de Novembro de 2025.
Em 12/12/2025 às 08:00h, será realizada, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Juara, localizado na Rua Piracicaba, 105 W - Centro.
2.3 Data de entrega dos projetos de venda: dia 12/12/2025 às 08:00 h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Juara, localizado na Rua Piracicaba, 105 W - Centro.
2.4 Resultado: Até 48 horas após a avaliação dos projetos de venda desta chamada.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar a Secretaria Municipal de Educação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física – CPF de cada agricultor familiar participante;
II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso;
VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Secretaria municipal de Educação-Setor de Compras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – (DAP Jurídica) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Anexo 1);
VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VIII – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
IX – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.3 Fornecedores Individuais
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física – CPF;
II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – Projeto de venda com a assinatura do agricultor participante;
IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
V – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.
4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
4.1 Especificações Técnica dos Gêneros Alimentícios:
A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está em anexo (anexo 2)
4.2 Período de Fornecimento:
Meses de fevereiro a dezembro de 2026. Durante um ano sendo ofertado dentro do período letivo escolar.
4.3 Ponto de Entrega:
Escolas e Creches públicas Municipais, conforme lista de endereços em anexo (anexo3).
4.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos:
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA – MT (Anexo 4);
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (PROJETOS DE VENDA)
5.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2. Cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.3 Através de uma Comissão avaliadora as propostas serão analisadas, considerando-se a ordenação por media estimada dos valores.
5.4. Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Uma vez declarados fornecedores, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios.
6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ano.
6.3 O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e os (s) vendedores (as) habilitados nesta chamada pública.
6.4 Pagamento das Faturas:
6.4.1. Os pagamentos do fornecimento realizado ao fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela tesouraria da Prefeitura Municipal.
6.4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30
(dias) após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação de Juara/MT;
6.4.3. Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos produtos ora fornecida, informações sobre o seguimento escolar, o número da ordem de fornecimento e número do contrato.
6.4.4. É vedada a antecipação de pagamento.
6.4.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a o número da ordem de fornecimento e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.
6.4.6. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA;
6.4.7. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº, Conta Corrente nº, Banco: em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
7.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Nutricionista da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (anexo 2);
7.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública pelo período que será estabelecido no contrato;
7.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria de Educação, Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição ou pela escola.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA - MT poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT considerará para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive no ambiente digital, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o intuito de assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No âmbito das contratações públicas, é imperativo observar a aplicação da LGPD, considerando que a proteção de dados pessoais. Assim, as entidades públicas e privadas envolvidas devem garantir a conformidade com as normas previstas na referida lei, assegurando a devida proteção e o tratamento adequado dos dados pessoais no contexto de suas atividades
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
12. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Juara-MT para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Juara – MT, 17 de Novembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal