PORTARIA-DRH Nº 458 de 13 de Novembro de 2025.
18 de Novembro de 2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, os Termos do Art 10 II-b ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal/88.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora VITORIA CRISTINA DE JESUS LONGO DA SILVA ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 12/11/2025 a 11/03/2026 (120 dias), conforme processo do DRH nº 50/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal