DECRETO MUNICIPAL Nº 100 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
18 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre alteração de membro na Composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Curvelândia-MT - CMS e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º- Altera-se a composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Curvelândia-MT – CMS, considerando a necessidade de substituição dos representantes do Poder Público – Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, conforme indicação abaixo:
PODER PÚBLICO
I – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Marcelo Moreira Rigoni
Suplente: Igor Matheus Pereira de Sá
II – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Zilda Gomes dos Reis
Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde do Município de Curvelândia-MT - CMS, vigente até 14/08/2026, doravante passa a ser composto pelos seguintes conselheiros:
PODER PÚBLICO
I – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Marcelo Moreira Rigoni
Suplente: Igor Matheus Pereira de Sá
II – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Zilda Gomes dos Reis
Suplente: Katia Marques Ferreira Moura
PRESTADORES DE SERVIÇOS
I – Representantes dos Agentes Comunitárias de Saúde:
Titular: Vanessa Beatriz Souza Leite
Suplente: Roseni Rodrigues de Oliveira
II – Representantes da Unidade de Saúde da Família:
Titular: Fernanda de Laet
Suplente: Jane Kléia de Jesus
USUÁRIOS
1 – Representantes das Igrejas Protestantes:
Titular: Adriana Serqueira Passos
Suplente: Cícero Martins de Abreu
II – Representantes da Igreja Católica:
Titular: José Bernardo dos Santos Filho
Suplente: Lucimar Teodora Batista Florêncio
III – Representantes do Sindicato Rural:
Titular: Erasmo Carlos da Silva
Suplente: Elizângela Florênço de Oliveira
IV – Representantes das Associações:
Titular: José Carlos da Silva
Suplente: José Osmar Rocha de Araújo
Art. 3º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.
Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 17 de novembro de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal