DECRETO Nº 46/2025, DE 17/11/2025 - PONTO FACULTATIVO EM 21/11/2025 (CONSCIÊNCIA NEGRA)
18 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 46/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - o dia 20 de novembro de 1695, data em que o líder Zumbi dos Palmares foi assassinado;
II - a Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002, via da qual o Governo de Mato Grosso instituiu feriado estadual em 20 de novembro;
III - a Lei Federal 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que acrescentou dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996, tornando obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio;
IV - a Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, que instituiu “(...) o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.”;
V - a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declarou feriado nacional em 20 de novembro; e
VI - que o ponto facultativo do expediente não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 21 de novembro de 2025.
Art. 2º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.
Art. 3º Durante o dia 21/11/2025, ponto facultativo, o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da sede do Município e do Distrito de Espigão do Leste obedecerá ao seguinte cronograma:
I - a UBS-II, situada no Centro da cidade, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 21/11/2025, sexta-feira; e
II - a UBS-IV, situada em Espigão do Leste, atenderá a população em seu expediente normal, no dia e 21/11/2025.
Parágrafo único. Durante o dia 21/11/2025, a Unidade Básica de Saúde II (UBS-II) atenderá toda a população, incluindo os vinculados à UBS-I e à UBS-III.
Art. 4º Segunda-feira, dia 24 de novembro de 2025, o expediente voltará ao seu horário habitual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia, em 17 de novembro de 2025.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal