DECRETO N° 139 DE, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
18 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, no âmbito do Município de Alto Garças-MT.”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado nacional de 20 de novembro, em celebração ao Dia da Consciência Negra, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO que o feriado recairá em quinta-feira, ocasionando interrupção intermediária da semana útil;
CONSIDERANDO que a adoção de ponto facultativo no dia subsequente contribui para a otimização da organização administrativa interna e o planejamento das atividades municipais;
CONSIDERANDO que a manutenção dos serviços públicos essenciais deve permanecer assegurada, não havendo prejuízo à população;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 002/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Garças-MT.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis, tais como saúde, coleta de lixo, manutenção de água e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, cabendo aos respectivos Secretários a adoção de escalas ou plantões para garantir a continuidade do atendimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 17 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças-MT