PORTARIA Nº 395/2025
18 de Novembro de 2025
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a previsão do art. 174 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé que determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO, a previsão do art. 184 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé, que a sindicância, como meio sumário de verificação será promovida como preliminar de inquérito administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO, que o processo de sindicância será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, dentre eles, o seu presidente;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 2025.370115, registrado na Delegacia de Polícia Civil de Poconé/MT, relatando furto ocorrido no dia 16 de novembro de 2025 de equipamentos pertencentes ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
CONSIDERANDO que, conforme o referido B.O., foram subtraídos 07 (sete) aparelhos de ar condicionado split, marca AGRATTO 12.000 BTUs, com número de patrimônio, 22535, 22536, 22538, 23531, 23534, 23532, 23533, bem como 01 (uma) TV Smart 32’’ marca AOC-Roku Led / modelo 32S5045/78G, patrimônio 23592;
CONSIDERANDO, que aos administradores públicos, em decorrência do princípio da indisponibilidade, além de poderes são conferidos alguns deveres, os quais impõem uma atuação voltada ao interesse público. A ilegalidade por omissão, tem ligação direta do poder dever de agir, isto porque o Administrador deixa de atender os deveres que a lei lhe impõe.
R E S O L V E:
ARTIGO 1º- Fica instaurado processo de Sindicância administrativa com o objetivo de apurar as circunstâncias e responsabilidades referentes ao furto ocorrido nas dependências Setor de Patrimônio e Almoxarifado,
ARTIGO 2º - Designo, Giovane Eduardo da Silva , portador do RG nº xxxxxxx-x e CPF nº xxx.xxx.xxx.xxx, Diana Augusta da Silva Marques, portadora do RG nº xxxxxxx-x e CPF nº xxx.xxx.xxx.xx e Ademir da Silva Modesto , portador do RG nº xxxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, servidores do quadro de pessoal estável do Município de Poconé, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos relatados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
ARTIGO 3º - Os serviços prestados pela comissão são considerados de excepcional interesse público, não gerando ônus nenhum à administração pública.
ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, 17 de novembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé