Carregando...
Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n.: 215/2023

Concorrência n.: 001/2023

Contrato Administrativo n.: 063/2023

ASSUNTO: Solicitação de suspensão de prazo de execução do contrato administrativo n. 063/2023.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do requerimento expedido pela contratada Empresa BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil Ltda., onde requer a suspensão do prazo de execução do objeto do contrato administrativo n. 063/2023, até o dia 30 de maio de 2026, tendo em vista o início do inverno amazônico, conforme demonstrado no presente documento;

Considerando que a Empresa BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil Ltda, firmou o Termo de Compromisso com o Município de Rondolândia/MT com prazo ajustado para finalizar a obra objeto do contrato administrativo n. 063/2023;

Considerando a Decisão Singular n. 494/CN/2025, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator Campos Neto, onde concedeu o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para conclusão da obra a contar da publicação da presente decisão;

Desta forma, para que não haja descumprimento da Decisão Singular proferida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator do TCE/MT, bem como, prejuízos no prazo da execução da obra devido ao inverno amazônico.

DECIDO:

1) DEFIRO o requerimento protocolado pela contratada Empresa BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil Ltda, suspendendo o prazo remanescente da execução do contrato administrativo n. 063/2023, até o dia 30 de maio de 2026, tendo em vista o início do inverno amazônico, conforme demonstrado no presente documento e parecer favorável da equipe técnica de engenharia;

2) Ato contínuo notifique a contratada empresa BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil Ltda., para ciência da Decisão Administrativa;

3) Encaminhe os autos a Procuradoria Geral do Município para que se expeça o Termo de suspensão de paralização da obra, cujo objeto está descrito no contrato administrativo n. 063/2023, no processo administrativo n. 215/2023, colhendo a ciência da contratada;

4) Encaminhe cópia da presente Decisão Administrativa ao Controlador Geral Interno do Executivo Municipal de Rondolândia, Sr. Lindeberg Miguel Arcanjo para conhecimento e acompanhamento;

5) Por fim, encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator Campos Neto, no processo n. 183.876-8/2024 (autos digitais), cópia da Decisão Administrativa e sua publicação, acompanhada do requerimento de suspensão de prazo protocolado pela contratada Empresa BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil Ltda., do parecer da equipe técnica de engenharia, para ciência da suspensão do prazo de execução da obra descrito no contrato administrativo n. 063/2023 por parte da administração pública.

Rondolândia-MT, 17 de novembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal