DECRETO MUNICIPAL N° 068 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
19 de Novembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL N° 068 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o redimensionamento parcial da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco/MT, em razão da baixa demanda de matrículas nos anos finais do Ensino Fundamental, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996;
CONSIDERANDO: O Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO: A necessidade de reorganização da Rede Municipal de Ensino, com vistas à otimização de recursos humanos, físicos e financeiros;
CONSIDERANDO: O diagnóstico educacional que evidencia baixa demanda de matrículas nas turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental na Escola Municipal Manoel Tavares de Menezes;
CONSIDERANDO: A garantia de continuidade do atendimento aos estudantes e da oferta da educação pública, gratuita e de qualidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica redimensionada a oferta de ensino na Escola Municipal Manoel Tavares de Menezes, que passará a atender exclusivamente as turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2026.
Art. 2º. As turmas correspondentes ao 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental serão remanejadas para a Escola Estadual Deputado Francisco Eduardo Rangel Torres, situada à Avenida 07 de Setembro, nº 1017, Bairro Cidade Alta, neste Município de Rio Branco/MT, garantindo continuidade pedagógica e acompanhamento dos estudantes durante o processo de transição.
Art. 3º. Os servidores lotados nas turmas dos anos finais do Ensino Fundamental poderão ser remanejados, a critério da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência das necessidades de adequação pedagógica, administrativa ou funcional da rede municipal de ensino, observando-se as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 11 dias do mês de novembro de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal