TERMO ADITIVO Nº 30/2025 AO CONTRATO N.º 060/2022
19 de Novembro de 2025
TERMO ADITIVO Nº 30/2025 AO CONTRATO N.º 060/2022
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º60/2022 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA EMPRESA J.PRESSI EIRELI-ME.
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram o MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 25 S/N - Centro, inscrita no CNPJ 19.993.533/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado de CONTRATANTE, a empresa J.PRESSI EIRELI-ME ,com sede na Rua 02 Nº475 na cidade de Santa Terezinha/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 16.501.192/0001-50 doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo JURANDIR PRESSI portador documento de identidade nº12477877 e CPF/MF sob n.º 844.180.871-68 , com base na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente contrato de locação , oriundo do processo licitatório 24/2021 Pregão presencial 36/2021 cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei 8.666/93, Art. 38, Parágrafo único, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 fica assim aditivado o prazo do referido contrato com vigência 21/10/2025 a 21/10/2026
1.2 O objeto da presente licitação é a: O objeto da presente licitação é a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais
cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
3.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 20 de outubro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
J.PRESSI EIRELI-ME CNPJ sob o nº 16.501.192/0001-
Contratado
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