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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1480/2025

Dispõe sobre a concessão do beneficio Pensão Por Morte a Aparecido Arcanjo Ferreira e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no dos artigos 40, caput, incisos e § 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c artigos 90-A a 90-D da Lei Orgânica Municipal, c/c artigos 8º, caput, incisos e parágrafos, 49, 50, caput, parágrafos e incisos, 51, caput, parágrafos e incisos, e 52, c/c 58, caput, incisos e parágrafos da Lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o disposto no art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Luiza Maria Ferreira, portadora do RG nº 1829421 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.601-63 e Título de Eleitor nº 007834261999, Aposentada, matrícula nº 110-1, junto ao Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT - PREVINX, em favor do Sr. Aparecido Arcanjo Ferreira, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.711-87 e Título de Eleitor nº 005969901856, o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da média contributiva, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2025.12.00000002, a partir da data do óbito do segurado, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal