PORTARIA Nº 1481/2025
19 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 1481/2025
Dispõe sobre a concessão do beneficio Pensão Por Morte Leopoldina Maria Oliveira Freitas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no dos artigos 40, caput, incisos e §7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c artigos 90-A à 90-D da Lei Orgânica Municipal, c/c artigos 8º, caput, incisos e parágrafos, 49, 50, caput, parágrafos e incisos, 51, caput, parágrafos e incisos, e 52, c/c 58, caput, incisos e parágrafos da Lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o disposto no art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do aposentado Jones Freitas Terra, portador do RG nº 0383315-1 SEJSP/MT, inscrito no sob o CPF nº XXX.XXX.304.469.961-49 e Título de Eleitor nº 011989091821, Aposentado, matrícula nº 650-1, Junto ao Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT - PREVINX, em favor da Sra. Leopoldina Maria Oliveira Freitas, portadora do RG nº 1285549-6 SESP/MT, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.431-15 e Título de Eleitor nº 007175521890, o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da média contributiva, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2025.12.00000001, a partir da data do óbito do segurado, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang