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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 31/2025 AO CONTRATO N.º 61/2023

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E RODRIGO SCHMITIZ,

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, RODRIGO SCHMITIZ, brasileiro, divorciado, leiloeiro público oficial, inscrito no CPF n° 720.840.810-68, com endereço profissional á Avenida Miguel sutil nº 8000, jardim Mariana, Cuiabá/mt, resolvem celebrar o presente contrato decorrente do CREDENCIAMENTO Nº 02/2023, que reger-se-á pelas normas da Lei Federal n. 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes. cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei ,mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar por igual período de 07 de novembro de 2025 até 07/11/2026, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 A reprogramação da vigência do contrato fica mantido os valores de previsão dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 07 de novembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

RODRIGO SCHMITIZ,

CPF n° 720.840.810-68

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: