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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1483/2025

“Homologa integralmente a decisão da Comissão de Processo de Responsabilização - PAR, no bojo dos Autos do Processo Administrativo de Responsabilização – PARs nº 005/PAR/2025, em desfavor da empresa Hercon Construtora Eirelli, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o procedimento licitatório na modalidade Tomada Preços nº 001/2.022 e Contrato de Prestação de Serviço nº 056/2.022, que tem por objeto o contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma da Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira, conforme especificações do projeto, memorial descritivo, planilhas integrantes do Edital e conforme Termo de Convênio nº 1573-2021/SEDUC/MT;

Considerando o disposto na Notificação nº 002/COIPT/2024 (Convênio 1573-2021, Processo 18987/2021), de 21/10/2024, da Secretaria de Estado de Educação que “...NOTIFICA-SE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA À APRESENTAR EM ATÉ 3 DIAS, A PARTIR DO ENVIO DESTA NOTIFICAÇÃO, JUSTIFICATIVAS E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO SOBRE O DESEMPENHO DA REFERIDA OBRA, BEM COMO NOTIFICAÇÕES QUE EVENTUALMENTE TENHAM SIDO EMITIDAS...”;

Considerando o preconizado no Ofício Nº 109/2024, de 23/10/2024, DEP. DE ENGENHARIA, que “... podemos verificar que não está sendo executado nenhuma atividade na Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira...” e “...solicita que alguma medida judicial seja tomada em relação a empesa HERCON CONSTRUTORA EIRELLI ...”;

Considerando o Ofício Nº 13/2025, de 06/02/2025, DEP. DE ENGENHARIA, que “...foi realizado uma visita no local pelos fiscais e a obra permanece paralisada, sem qualquer mudança significativa, sendo que a única mudança observada foi a limpeza dos materiais demolidos...” e que “...mesmo dando um prazo para que a empresa apresentasse as pendências que ela alega que são empecilho para o andamento da obra, a mesma não deu nenhum retorno e a obra permanece paralisada...”;

Considerando o Parecer Jurídico nº. 022/2025, da Assessoria Jurídica, que “...manifesto pela viabilidade do encaminhamento deste parecer e documentação anexa para a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para que tome as providências que o caso requer...”;

Considerando o inteiro teor do Ofício nº 027/2025/ASSJUR, de 12/2/2025, que “Acolho na íntegra o Parecer Jurídico de nº 022/2024 e encaminho à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização para as providências cabíveis”;

Considerando, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988;

Considerando as disposições contidas no PARECER CONCLUSIVORELATÓRIO, referente ao Processo Administrativo de Responsabilização 005/PAR/2025, em desfavor da empresa Hercon Construtora Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 14.020.137/0001-12, resolve:

Art. 1º Acolher e homologar integralmente a decisão da Comissão de Processo de Responsabilização - PAR, no sentido de arquivar o pleito, conforme PARECER CONCLUSIVORELATÓRIO, no bojo dos Autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº 005/PAR/2025, em desfavor da empresa Hercon Construtora Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 14.020.137/0001-12, que in verbis:

III – CONCLUSÃO.

Diante de todo o exposto e considerando que o Convenio n° 1573/2021 foi regularmente rescindido e os recursos devolvidos ao Estado, e que não se comprovou dolo, culpa grave ou abandono injustificado capaz de gerar responsabilização sancionatória.

A Comissão Especial entende que NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES a empresa HERCON CONSTRUTORA EIRELI no âmbito do Processo Administrativo nº 005/PAR/2025

Portanto, esta Comissão Processante OPINA pela NÃO APLICAÇÃO de penalidades, com o consequente arquivamento do presente processo administrativo, nos termos do artigo 61 do Decreto Municipal n° 6.506/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal