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Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre a aprovação de Recurso Financeiro destinado à custeio e Manutenção dos Serviços de Alta e Média Complexidade (MAC) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Esperança do Norte- MT.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO que o Município de Boa Esperança do Norte encontra-se em fase de consolidação de sua estrutura administrativa e assistencial, sendo imprescindível garantir a continuidade da oferta dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), essenciais ao atendimento de urgências, exames especializados, consultas e procedimentos de maior complexidade;

CONSIDERANDO que o Município ainda aguarda a regularização do TETO MAC, bem como a definição oficial dos fluxos de referência para atendimento da população junto aos serviços regionais de saúde, o que exige medidas excepcionais de custeio no período de transição;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, de forma contínua e ininterrupta, o atendimento dos usuários do SUS, especialmente no que se refere aos serviços assistenciais que não podem sofrer descontinuidade, sob pena de grave prejuízo à saúde pública;

CONSIDERANDO a urgência e a relevância da liberação do recurso, de modo a suprir custos operacionais, cobertura assistencial, atendimentos regulados, aquisição de serviços, transporte de pacientes e demais despesas vinculadas à Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO que o repasse do recurso ocorrerá na modalidade fundo a fundo, no valor de R$ 650,000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), através de transferência direta ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte;

RESOLVE:

Art. 1ºAprovar o Recurso Financeiro, no valor total de R$ 650,000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) destinado ao custeio e manutenção das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Boa Esperança do Norte – MT.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 17 de outubro 2025.

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Reginaldo Bezerra da Silva

Presidente do Conselho Municipal

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Silvio Andre Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

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Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal